Uma decisão judicial em Goiás reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira. A sentença, proferida pela juíza Coraci Pereira da Silva, determinou a inclusão do nome da segunda mãe na certidão de nascimento. O caso envolve um casal de mulheres que vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano.
Para concretizar o projeto familiar, as duas recorreram à inseminação artificial caseira, utilizando material genético de um doador conhecido, que assinou termo de renúncia à paternidade. O Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou-se favoravelmente ao pedido. A decisão destaca a evolução do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro.
Projeto parental compartilhado fundamenta decisão
Ao analisar o caso, a juíza Coraci Pereira da Silva considerou que a criança foi concebida durante a união das duas mulheres, a partir de um planejamento familiar conjunto e com o consentimento prévio de ambas. A magistrada destacou que a ausência de acompanhamento médico no procedimento de inseminação não impede, por si só, o reconhecimento da filiação, desde que estejam demonstrados o projeto parental compartilhado e a concordância das partes envolvidas.
Na fundamentação, lembrou que o Código Civil admite a existência de parentesco decorrente de “outra origem”, além da consanguinidade. Essa previsão permite o reconhecimento da filiação socioafetiva, construída por meio da convivência, do cuidado e do exercício das responsabilidades parentais. A decisão reforça que o vínculo jurídico não depende exclusivamente de laços biológicos.
No caso concreto, a magistrada considerou demonstrado que a maternidade foi planejada pelas duas mulheres e que a criança já é criada por ambas. Para ela, essa realidade familiar precisava ser reconhecida juridicamente, assegurando os direitos decorrentes da filiação. A sentença representa um avanço na proteção de famílias formadas por casais homoafetivos.
Melhor interesse da criança orienta registro
Na sentença, Coraci Pereira da Silva abordou as transformações no conceito jurídico de família, destacando que as relações familiares não se limitam mais aos vínculos biológicos, mas também compreendem a afetividade, a convivência e o compromisso com o cuidado. A magistrada também ressaltou a necessidade de observar o melhor interesse da criança, princípio que orienta as decisões judiciais envolvendo direitos da infância.
Segundo a juíza, o reconhecimento da dupla maternidade não representa a criação de um vínculo familiar, mas o reconhecimento jurídico de uma relação parental já existente, construída desde o planejamento da gravidez e consolidada na convivência diária. Com esses fundamentos, a juíza reconheceu a dupla maternidade e determinou a inclusão do nome da segunda mãe na certidão de nascimento da criança.
O registro deverá identificar ambas como mães, sem diferenciação entre a maternidade decorrente da gestação e aquela reconhecida a partir do projeto parental compartilhado e do vínculo socioafetivo. A medida assegura que a documentação civil corresponda à realidade familiar da criança, reconhecendo juridicamente as duas mulheres como responsáveis pela maternidade.
Poema “Mães” abre sentença
Ao utilizar o poema “Mães” na abertura da sentença, Coraci Pereira da Silva associou o reconhecimento jurídico da filiação ao cuidado exercido conjuntamente pelas duas mulheres, destacando o melhor interesse da criança como fundamento central da decisão. A escolha do texto literário ilustra a sensibilidade do Judiciário diante de demandas que envolvem vínculos afetivos.
A decisão não apenas regulariza a situação documental da criança, mas também consolida o entendimento de que a parentalidade socioafetiva merece proteção legal. Para advogados e operadores do Direito, o caso reforça a importância de comprovar o projeto parental compartilhado e a convivência familiar estável. A fonte não detalhou o número do processo ou a data exata da sentença.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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