Um adolescente de 13 anos foi internado provisoriamente após atirar em um colega da mesma idade em Santa Catarina. A decisão foi proferida pela Justiça estadual no sábado, após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo promotor de plantão Wesley da Silva Müller. A internação provisória pode durar até 45 dias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso foi enquadrado como ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado.
Detalhes da decisão judicial
A juíza responsável pelo caso destacou a gravidade da conduta e apontou haver indícios suficientes de que o adolescente foi o autor do disparo. Na fundamentação, a magistrada ressaltou que a medida de internação provisória se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e pela excepcionalidade do ato. O MPSC indicou dois agravantes: o uso de arma de uso restrito e a idade da vítima, menor de 14 anos.
Como o autor é menor de idade, o fato é tratado como ato infracional, e não como crime, nos termos do artigo 103 do ECA.
A decisão também determinou a realização de avaliação psicossocial do adolescente durante o período de internação. Os pais do jovem serão encaminhados para atendimento psicológico, conforme consta no despacho judicial. A medida visa compreender o contexto familiar e social que possa ter contribuído para o ocorrido. A fonte não detalhou se a avaliação será realizada por equipe do CREAS ou do sistema socioeducativo.
Circunstâncias do disparo
O disparo ocorreu no sábado, em local não divulgado pela autoridade policial. A vítima, também de 13 anos, foi levada ao Hospital Regional do Oeste e passou por cirurgia. O estado de saúde atual não foi divulgado, e as circunstâncias exatas do disparo permanecem sob investigação. A arma utilizada foi uma pistola calibre 9 milímetros, pertencente ao pai do adolescente, segundo informações do processo.
Além da pistola, os investigadores apreenderam na residência da família uma carabina Puma calibre .357, carregadores e centenas de munições. Entre as armas recolhidas estava uma pistola Taurus PT92, também de propriedade do pai. A quantidade e o tipo de armamento chamaram a atenção das autoridades, que agora apuram se havia autorização legal para a posse e se as armas estavam armazenadas de forma adequada.
Responsabilização do pai
O pai do adolescente é investigado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, crime previsto no artigo 13 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A pena para esse delito é de detenção de um a três anos, além de multa, podendo ser aumentada se o agente for responsável por criança ou adolescente. A investigação busca esclarecer se o homem deixou de adotar as medidas de segurança necessárias para impedir o acesso do filho às armas.
A conduta do pai pode configurar, em tese, crime doloso ou culposo, a depender da análise das circunstâncias. Especialistas em direito penal juvenil lembram que a responsabilização dos pais não exclui a apuração do ato infracional do adolescente. O MPSC ainda não se manifestou sobre eventual denúncia contra o pai, e a fonte não detalhou se ele já foi ouvido formalmente.
Próximos passos da investigação
A decisão judicial autoriza a realização de novas perícias e a coleta de documentos médicos sobre o estado de saúde da vítima. O objetivo é esclarecer a dinâmica do disparo e a extensão das lesões sofridas. A polícia deve ouvir testemunhas e analisar o laudo pericial da arma e das munições apreendidas. O caso segue em segredo de justiça, e novas informações serão divulgadas apenas por meio oficial.
O adolescente permanecerá internado provisoriamente por até 45 dias, prazo máximo previsto no artigo 108 do ECA. Durante esse período, a Justiça avaliará se há necessidade de prorrogação ou se o jovem poderá responder ao processo em liberdade assistida. A defesa do adolescente não se manifestou publicamente até o momento.
Fonte
- www.direitonews.com.br
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