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Metade dos novos enunciados do Fonajus amplia exigências

Metade dos novos enunciados do Fonajus amplia exigências

O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) aprovou e reformulou enunciados em 2026 que reforçam exigências para pacientes que buscam a via judicial. Além disso, segundo levantamento que classifica o conteúdo dos textos, metade dos novos enunciados amplia restrições ao acesso a decisões favoráveis. Assim sendo, o índice considera os enunciados aprovados pela primeira vez em 2026 e aqueles que tiveram a redação modificada no mesmo ano.

Números revelam endurecimento

No recorte de 2026, 22,5% dos enunciados foram classificados como fortemente restritivos. Dessa forma, os comandos mais rígidos representam 36,1% dos 158 enunciados vigentes formulados pelo Fonajus.

A proporção de enunciados neutros, técnicos ou procedimentais caiu de 53,3% (2014) para 35% (2026). No entanto, em 2014, na I Jornada de Direito da Saúde, 42% dos enunciados novos já eram ao menos parcialmente restritivos. A trajetória, porém, não foi linear.

Tendência recente

Houve queda da restritividade em 2015 e 2019. Contudo, em 2023, 45,8% dos enunciados novos ou alterados passaram a ser classificados como restritivos. Ou seja, a tendência de alta se consolidou nos últimos anos.

O que é restritivo

A classificação considerou como restritivo o enunciado que dificulta, condiciona, limita, adia ou restringe o acesso do paciente a decisões judiciais favoráveis. Em seguida, foram enquadradas orientações que exigem:

Principais exigências

  • Prévia negativa administrativa;
  • Comprovação de esgotamento de alternativas terapêuticas;
  • Registro na Anvisa;
  • Evidência científica de alto nível;
  • Manifestação do NatJus;
  • Observância de protocolos oficiais;
  • Cumprimento de teses do Supremo Tribunal Federal.

Em resumo, esses requisitos aparecem de forma recorrente nos textos aprovados em 2026.

Mudança é estrutural

A principal mudança não está no aumento da restrição, mas no reforço das medidas e na forma como aparecem nos enunciados. Dessa forma, a restrição deixa de aparecer apenas como limite geral a determinados pedidos e passa a estruturar as condições para que pacientes consigam sustentar ações judiciais na área da saúde.

Assim sendo, na prática, os novos textos induzem a um juízo prévio sobre requisitos técnicos e administrativos antes da concessão do pedido.

STF e súmulas vinculantes

Consequentemente, depois da decisão do Supremo, esses critérios são incorporados com citação expressa aos temas julgados e convertidos em orientações práticas aos magistrados.

No caso das Súmulas Vinculantes 60 e 61, as referências pós-julgamento aparecem associadas a exigências sobre prova, competência federativa, incorporação de medicamentos, análise técnica e limites à concessão judicial de tecnologias em saúde. Portanto, esse movimento aproxima o enunciado da jurisprudência vinculante.

Medicamentos concentram restrições

Ademais, no assunto com maior concentração de restrições — medicamentos, incorporação, Anvisa e avaliação de tecnologias em saúde —, 52,6% dos enunciados foram classificados como restritivos.

As orientações mais rígidas tratam de:

  • Medicamentos não incorporados ao SUS;
  • Produtos sem registro sanitário;
  • Tratamentos experimentais;
  • Uso de cannabis;
  • Imunoterápicos;
  • Protocolos clínicos;
  • Manifestação da Conitec;
  • Evidências científicas.

Exemplo de enunciado

Por exemplo, um dos textos estabelece que, quando o paciente pede atendimento por prestador fora da rede credenciada, cabe ao magistrado permitir que a operadora comprove a disponibilidade da rede, com indicação de prestador e data de agendamento razoável.

Leitura dos integrantes

A conselheira afirma que as exigências processuais decorrem da necessidade de compreender o funcionamento do sistema de saúde e da atualização da jurisprudência. Ademais, segundo a supervisora do Fonajus, os processos atuais exigem a análise de critérios institucionais e regulatórios, não apenas dos magistrados, mas de advogados e defensores públicos.

Dessa forma, a interpretação dos enunciados passa a demandar domínio técnico mais amplo dos atores processuais.

Limites da análise

A análise mede o conteúdo textual dos enunciados e não o efeito nas decisões judiciais. Por outro lado, os dados mostram que as orientações recentes do Fonajus passaram a estruturar a judicialização da saúde em torno de filtros técnicos, administrativos e probatórios mais definidos.

Ou seja, o levantamento indica uma inflexão no desenho das diretrizes, mas não permite afirmar como os juízes as aplicam nos casos concretos.

Síntese

Em síntese, o levantamento mostra que o Fonajus ampliou o detalhamento das condições para a judicialização da saúde, sem necessariamente elevar o volume de comandos restritivos. Isto é, a novidade está na forma como as exigências são apresentadas: de maneira integrada a filtros técnicos, administrativos e probatórios.

Como a supervisora do Fonajus destacou, advogados e defensores públicos precisam analisar critérios institucionais e regulatórios nos processos atuais. Assim sendo, a leitura dos enunciados torna-se instrumento de trabalho para esses profissionais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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