Home / Notícias / Revisão contratual da CBS: por que esperar pela alíquota é erro jurídico

Revisão contratual da CBS: por que esperar pela alíquota é erro jurídico

Revisão contratual da CBS: por que esperar pela alíquota é erro jurídico

Advogados e empresas que possuem contratos de longo prazo não devem esperar a definição da alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para iniciar a revisão de suas avenças. A advertência, fundamentada em recentes alterações legislativas e no próprio Código Civil, alerta para o risco de onerosidade excessiva e perda de prazos processuais. A Lei Complementar nº 214/2025, combinada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, estabelece que a CBS será calculada ‘por fora’, ou seja, não integrará a sua própria base de cálculo, o que pode impactar significativamente o valor final de contratos em andamento.

A CBS e o inédito cálculo por fora

A Lei Complementar nº 214/2025, em seu art. 12, e os arts. 156-A, § 1º, IX, e 195, § 17, da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023, determinam que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS não integram a própria base de cálculo nem a base um do outro. Trata-se do chamado cálculo ‘por fora’, que difere do modelo cumulativo ou mesmo do não cumulativo tradicional, e resulta em uma carga tributária efetiva maior do que a nominal.

Para contratos que não contemplam essa nova sistemática, o desequilíbrio econômico pode ser imediato, independentemente da alíquota final fixada. Portanto, postergar a revisão contratual sob o argumento de que a alíquota ainda não foi definida é ignorar um fato jurídico já consumado: a forma de cálculo da CBS já está em vigor.

Onerosidade excessiva e a faculdade do art. 479 do Código Civil

O Código Civil brasileiro, em seus arts. 317 e 478 a 480, dispõe sobre a revisão dos contratos por onerosidade excessiva. O art. 479, em especial, faculta ao réu de uma ação de resolução oferecer-se a modificar equitativamente as condições do contrato, evitando a sua extinção. Essa previsão legal é um incentivo para que as partes negociem preventivamente, em vez de aguardar a judicialização.

Empresas e advogados que protelam a revisão contratual com base na indefinição da alíquota da CBS perdem a oportunidade de utilizar esse mecanismo de forma estratégica e tempestiva. Além disso, uma vez instaurado o litígio, o juiz poderá considerar a inércia como falta de diligência da parte que poderia ter agido antes. A melhor prática, portanto, é, desde já, reunir documentação contábil e projetar os impactos do novo cálculo tributário, mesmo que com estimativas.

Segurança jurídica como baliza interpretativa

A doutrina pátria há muito enfatiza a importância da segurança jurídica nas relações negociais. Humberto Ávila, na obra ‘Teoria da segurança jurídica’, 6. ed., São Paulo: Malheiros, 2021, e Heleno Taveira Torres, em ‘Direito constitucional tributário e segurança jurídica’, 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, destacam a necessidade de previsibilidade e estabilidade do ordenamento.

A reforma tributária, embora necessária, gera uma zona de incerteza temporária, e cabe aos operadores do Direito minimizar os riscos por meio de condutas ativas. Aguardar passivamente a definição da alíquota da CBS é, sob essa ótica, uma aposta arriscada contra a estabilidade contratual, que pode ser interpretada como violação aos deveres anexos de boa-fé e cooperação.

Quatro décadas de IVA em Portugal: lições para o Brasil

Em 2026, Portugal completará quatro décadas de utilização do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), tributo que guarda semelhanças com o modelo de não cumulatividade do IBS e da CBS. Ao longo desses 40 anos, inúmeras revisões contratuais foram necessárias para ajustar preços e repactuar bases econômicas, muitas vezes antes mesmo de alterações legislativas completas.

O direito brasileiro, inspirado em parte pela experiência europeia, oferece agora os instrumentos legais para uma transição suave. Contudo, a resistência em negociar apenas quando a CBS estiver plenamente regulamentada pode resultar em prejuízos evitáveis. A fonte não detalhou dados específicos do impacto português, mas o paralelo histórico serve como alerta para a gestão contratual preventiva.

Conclusão: agir agora para evitar prejuízos futuros

Diante do exposto, conclui-se que esperar a alíquota da CBS para revisar contratos é um erro jurídico duplo: primeiro, porque ignora que o cálculo ‘por fora’ já é realidade normativa e gera impacto econômico imediato; segundo, porque desperdiça a ferramenta do art. 479 do Código Civil, que permite a oferta de modificação equitativa antes da resolução judicial.

Advogados devem orientar seus clientes a iniciar imediatamente o levantamento dos contratos potencialmente afetados e a buscar negociações com as contrapartes. A segurança jurídica e a boa-fé contratual exigem atitude proativa. O tempo, no Direito, é frequentemente um recurso tão valioso quanto o próprio mérito.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se