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Servidoras condenadas por orientação religiosa em fórum

Servidoras condenadas por orientação religiosa em fórum

Duas servidoras do Fórum Cível de João Pessoa foram condenadas criminalmente por orientar uma mãe a não levar seus filhos a um terreiro de umbanda. A pena foi fixada em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período de um ano.

Orientação discriminatória em parecer técnico

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre 2015 e 2018. A mulher era acompanhada pelo Setor Psicossocial do Fórum Cível de João Pessoa durante uma ação de regulamentação de visitas envolvendo seus dois filhos. Em um relatório técnico, as servidoras recomendaram que a mãe não levasse as crianças ao terreiro, sem fazer qualquer recomendação equivalente à família paterna.

O juiz observou que a orientação foi dirigida exclusivamente à mãe, sem recomendação equivalente à família paterna. Para o magistrado, o relatório deixou de ser uma avaliação técnica para reproduzir um tratamento discriminatório contra a religião da vítima.

Assimetria e estigmatização religiosa

A recomendação foi descrita como assimétrica, unidirecional e estigmatizante. O juiz afirmou que a recomendação partiu da premissa implícita de que a prática religiosa da mãe constitui fator de conflito que precisa ser suprimido para a preservação do bem-estar das crianças.

Para o juiz, ao atribuir apenas à religião da mãe a responsabilidade por um suposto conflito familiar, o parecer rompeu com a neutralidade que deve orientar a atuação do Poder Judiciário e dos profissionais que o auxiliam. O magistrado afirmou que a recomendação subscrita pela acusada configurou um ato de segregação religiosa sob roupagem de parecer técnico.

Condenação e substituição da pena

A pena foi fixada em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período de um ano. A decisão judicial reforça a importância da neutralidade religiosa no âmbito do Judiciário e a proteção contra discriminação religiosa.

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Assessoria de Comunicação MAI
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