Contexto histórico e normativo
Historicamente, o processo administrativo sancionador (PAS) era visto como excepcional, restrito a infrações evidentes, fraudes ou descumprimento objetivo de normas. Com a Lei nº 13.506/2017 e a Resolução CVM nº 45/2021, o PAS-CVM ganhou uma arquitetura mais organizada de supervisão, investigação, acusação e julgamento. Essa estruturação trouxe novos desafios para equilibrar eficiência administrativa e segurança jurídica.
Equilíbrio entre eficiência e segurança jurídica
Quanto mais abrangente o sistema sancionador, maior deve ser o cuidado com a previsibilidade dos deveres e a efetiva possibilidade de defesa. A crítica não está na existência de enforcement, mas na necessidade de rigor dogmático. É essencial garantir tipicidade, motivação, coerência decisória e respeito ao contraditório.
Julgado de 2024: reenquadramento jurídico
No PAS CVM nº 19957.004318/2021-21 (2024), o colegiado discutiu a possibilidade de reenquadramento jurídico da conduta durante o processo, especialmente em casos de dever de diligência na administração de FIDC. A autoridade julgadora pode, em certas hipóteses, atribuir qualificação jurídica diversa da inicial. Contudo, essa possibilidade não pode esvaziar o contraditório.
Diferença não é meramente terminológica
A diferença envolve elementos subjetivos distintos, níveis de reprovabilidade, estratégias probatórias e consequências reputacionais diversas. O acusado deve compreender, em tempo oportuno, qual dever teria violado e sob qual fundamento será responsabilizado. A diligência ganha dimensão probatória: não basta atuar com cuidado; é preciso reconstruí-lo documentalmente.
Premissas razoáveis e nulidade
Em matéria sancionadora, toda sanção deve partir de premissas razoáveis, sob pena de nulidade do ato punitivo (art. 37 da CF; Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 37ª ed., p. 946). A motivação e a legalidade são requisitos essenciais.
Impacto prático para advogados e regulados
O novo contorno do PAS-CVM exige atenção redobrada à fase de defesa e à produção de provas documentais. A reconstrução do cuidado diligente demanda estratégia probatória robusta desde o início. A acusação deve ser clara e específica, sob pena de violação ao contraditório. A CVM deve exercer seu poder sancionador com rigor dogmático, assegurando tipicidade, motivação e coerência.
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