O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs uma presunção de Justiça gratuita para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. A sugestão, apresentada em complemento ao seu voto original, foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin.
A proposta amplia a discussão sobre autodeclaração de pobreza para todos os ramos do Judiciário. O caso, movido pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), trata originalmente do uso da autodeclaração na Justiça do Trabalho.
Como funciona a proposta de Justiça gratuita
Gilmar Mendes sugeriu uma presunção relativa a quem ganha até R$ 5 mil por mês. Isso significa que, para essas pessoas, a alegação de hipossuficiência econômica seria considerada verdadeira.
Facilitaria o acesso à gratuidade. Por outro lado, quem tem salário superior a esse valor precisaria comprovar a insuficiência de recursos para conseguir a isenção de custas.
Responsabilidade e comprovação
A responsabilidade de comprovar a renda mensal igual ou inferior a R$ 5 mil é de quem pleiteia o benefício. Além disso, os magistrados podem exigir a apresentação de documentos adicionais.
A presunção sugerida não impede os juízes de negarem o benefício caso constatem que a pessoa tem capacidade econômica para arcar com as custas do processo. Essa abordagem busca equilibrar o acesso à Justiça com a necessidade de evitar abusos.
Base legal e referência na tabela do IR
O valor de R$ 5 mil tem como referência a Lei 15.270/2025. Essa lei isenta do Imposto de Renda todas as pessoas com salários até esse patamar.
Segundo o voto de Gilmar Mendes, o parâmetro para a presunção de Justiça gratuita deve ser atualizado assim que o governo federal implementar mudanças na tabela do IR.
Atualização e correção monetária
Se a atualização anual da tabela não acontecer, o valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa conexão com a legislação tributária visa trazer mais objetividade aos critérios.
A solução proposta é provisória, até que o Legislativo estabeleça parâmetros mais claros para avaliar a insuficiência de recursos. O ministro explicou que seu entendimento deve ser aplicado apenas a processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento do STF.
Contexto do caso original no STF
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade pede que a gratuidade na Justiça do Trabalho seja concedida somente para quem comprovar renda de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que a Justiça gratuita pode ser concedida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Essa mesma reforma exige comprovação da “insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Divergência entre códigos processuais
A ideia da ação era discutir se a autodeclaração de hipossuficiência econômica pode ser considerada válida na Justiça do Trabalho. Em contraste, o Código de Processo Civil (CPC) prevê que a alegação de hipossuficiência econômica é presumida verdadeira.
Ampliação para todo o Judiciário
Gilmar Mendes propôs ampliar a discussão sobre autodeclaração de pobreza para todos os ramos do Judiciário. Isso significa que a presunção relativa para rendas de até R$ 5 mil poderia valer não apenas na Justiça do Trabalho.
A medida busca uniformizar os critérios de acesso à gratuidade em diferentes instâncias, como a cível e a penal. O ministro resolveu fazer um complemento ao seu voto original para incluir essa proposta mais abrangente.
Próximas etapas da proposta
A sugestão ainda depende da análise dos demais ministros do STF e de eventual regulamentação pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, a discussão segue no plenário da Corte.
Implicações e próximos passos
A proposta de Gilmar Mendes representa uma tentativa de simplificar o acesso à Justiça para pessoas de baixa renda. Ao mesmo tempo, mantém salvaguardas para evitar que o benefício seja concedido a quem tem condições de pagar as custas processuais.
A atualização automática do valor de referência, vinculada à tabela do Imposto de Renda ou ao IPCA, visa preservar o poder de compra do critério ao longo do tempo.
Expectativas para o julgamento
O caso continua em julgamento no STF, e a posição final da Corte definirá os rumos da matéria. A expectativa é que o Legislativo, conforme sugerido pelo ministro, avance na criação de critérios mais objetivos para a concessão da Justiça gratuita.
Até lá, a proposta serve como uma solução provisória para um debate que envolve direitos fundamentais e eficiência do sistema judicial.
Fonte
Últimas publicações
Notícias22 de julho de 2026Câmara nega irregularidades em emendas ao STF
Notícias21 de julho de 2026Juíza multa ré por jurisprudência falsa gerada por IA
Notícias21 de julho de 2026PGR defende doações públicas com contrapartidas no defeso eleitoral
Notícias21 de julho de 2026Reforma tributária: incertezas sobre alíquotas e risco eleitoral



























