O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs uma presunção de Justiça gratuita para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. A sugestão, apresentada em complemento ao seu voto original, foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin.
A proposta amplia a discussão sobre autodeclaração de pobreza para todos os ramos do Judiciário. O caso, movido pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), trata originalmente do uso da autodeclaração na Justiça do Trabalho.
Como funciona a proposta de Justiça gratuita
Gilmar Mendes sugeriu uma presunção relativa a quem ganha até R$ 5 mil por mês. Isso significa que, para essas pessoas, a alegação de hipossuficiência econômica seria considerada verdadeira.
Facilitaria o acesso à gratuidade. Por outro lado, quem tem salário superior a esse valor precisaria comprovar a insuficiência de recursos para conseguir a isenção de custas.
Responsabilidade e comprovação
A responsabilidade de comprovar a renda mensal igual ou inferior a R$ 5 mil é de quem pleiteia o benefício. Além disso, os magistrados podem exigir a apresentação de documentos adicionais.
A presunção sugerida não impede os juízes de negarem o benefício caso constatem que a pessoa tem capacidade econômica para arcar com as custas do processo. Essa abordagem busca equilibrar o acesso à Justiça com a necessidade de evitar abusos.
Base legal e referência na tabela do IR
O valor de R$ 5 mil tem como referência a Lei 15.270/2025. Essa lei isenta do Imposto de Renda todas as pessoas com salários até esse patamar.
Segundo o voto de Gilmar Mendes, o parâmetro para a presunção de Justiça gratuita deve ser atualizado assim que o governo federal implementar mudanças na tabela do IR.
Atualização e correção monetária
Se a atualização anual da tabela não acontecer, o valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa conexão com a legislação tributária visa trazer mais objetividade aos critérios.
A solução proposta é provisória, até que o Legislativo estabeleça parâmetros mais claros para avaliar a insuficiência de recursos. O ministro explicou que seu entendimento deve ser aplicado apenas a processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento do STF.
Contexto do caso original no STF
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade pede que a gratuidade na Justiça do Trabalho seja concedida somente para quem comprovar renda de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que a Justiça gratuita pode ser concedida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Essa mesma reforma exige comprovação da “insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Divergência entre códigos processuais
A ideia da ação era discutir se a autodeclaração de hipossuficiência econômica pode ser considerada válida na Justiça do Trabalho. Em contraste, o Código de Processo Civil (CPC) prevê que a alegação de hipossuficiência econômica é presumida verdadeira.
Ampliação para todo o Judiciário
Gilmar Mendes propôs ampliar a discussão sobre autodeclaração de pobreza para todos os ramos do Judiciário. Isso significa que a presunção relativa para rendas de até R$ 5 mil poderia valer não apenas na Justiça do Trabalho.
A medida busca uniformizar os critérios de acesso à gratuidade em diferentes instâncias, como a cível e a penal. O ministro resolveu fazer um complemento ao seu voto original para incluir essa proposta mais abrangente.
Próximas etapas da proposta
A sugestão ainda depende da análise dos demais ministros do STF e de eventual regulamentação pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, a discussão segue no plenário da Corte.
Implicações e próximos passos
A proposta de Gilmar Mendes representa uma tentativa de simplificar o acesso à Justiça para pessoas de baixa renda. Ao mesmo tempo, mantém salvaguardas para evitar que o benefício seja concedido a quem tem condições de pagar as custas processuais.
A atualização automática do valor de referência, vinculada à tabela do Imposto de Renda ou ao IPCA, visa preservar o poder de compra do critério ao longo do tempo.
Expectativas para o julgamento
O caso continua em julgamento no STF, e a posição final da Corte definirá os rumos da matéria. A expectativa é que o Legislativo, conforme sugerido pelo ministro, avance na criação de critérios mais objetivos para a concessão da Justiça gratuita.
Até lá, a proposta serve como uma solução provisória para um debate que envolve direitos fundamentais e eficiência do sistema judicial.
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