O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com pedido para atuar como amicus curiae em um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida busca assegurar o direito de advogados à sustentação oral em julgamentos que passam por uma fase ampliada, após a retomada do caso em uma nova data.
A ação da entidade de classe surge em resposta a uma situação em que os julgadores não abriram espaço para que os advogados falassem aos magistrados recém-integrados à turma.
O contexto do pedido da OAB
A iniciativa da OAB ocorre em um processo cujo acórdão é alvo de embargos de declaração. A entidade apresentou petição para intervir no feito e reverter a tese que restringiu a sustentação oral.
Segundo a OAB, a dispensa dessa oportunidade cria um precedente preocupante de supressão de garantias processuais. A petição apontou que imputaria ao advogado a obrigação de interromper o ato formal para destacar uma falha procedimental.
Por outro lado, se o advogado não interromper, restaria convalidado o descumprimento do procedimento realizado pelo próprio Poder Judiciário.
O dilema do advogado
Essa situação, de acordo com a OAB, coloca os profissionais em uma posição delicada. Eles são forçados a uma escolha entre cumprir formalidades ou garantir a defesa efetiva.
A entidade ressalta que a simples presença física dos magistrados na sessão anterior não afasta a exigência legal.
A base legal do contraditório
A lei determina que o contraditório seja dirigido a quem compõe formalmente o julgamento na fase ampliada. No caso em questão, o contraditório não havia sido dirigido a quem compõe formalmente o julgamento nessa etapa estendida.
A expressão ‘perante os novos julgadores’ possui sentido jurídico-funcional. Significa que o contraditório deve ser dirigido a quem compõe o julgamento na fase estendida.
A importância da fase estendida
É nessa fase que se formará a maioria final, tornando a participação dos advogados ainda mais crucial. Sem que tenha sido franqueada a possibilidade de sustentação oral, não há como prevalecer entendimento de renúncia válida.
Em outras palavras, sem ser ‘assegurado’ o direito, há supressão de oportunidade para os advogados apresentarem seus argumentos.
A OAB sustenta que a limitação dessa garantia converte o ato em um rito simbólico, sem efetividade prática. Mais do que isso, a limitação esvazia a função indispensável da advocacia na administração da Justiça.
O papel constitucional da advocacia
A função indispensável da advocacia na administração da Justiça é consagrada no artigo 133 da Constituição Federal. A petição da OAB destacou que restringir a sustentação oral prejudica esse papel constitucional.
A entidade argumenta que a garantia de falar perante os novos julgadores não é mera formalidade. É parte essencial do devido processo legal.
Dessa forma, a dispensa da palavra oral pode comprometer a qualidade da decisão judicial. Além disso, a OAB ressalta que a presença física dos magistrados em sessões anteriores não substitui a necessidade de um contraditório direcionado na fase ampliada.
Rito simbólico versus efetividade
A petição sustenta que a limitação da garantia converte o ato em um rito simbólico, sem impacto real na formação do convencimento dos julgadores.
Por fim, a entidade defende que assegurar a sustentação oral é fundamental para manter a integridade do sistema de Justiça.
As implicações do caso
O pedido da OAB como amicus curiae no STJ pode influenciar a interpretação sobre o direito à sustentação oral em julgamentos ampliados. A decisão sobre o ingresso da entidade no processo ainda aguarda análise do tribunal.
Caso aceito, o posicionamento da OAB será considerado pelos magistrados ao julgar os embargos de declaração. O resultado pode estabelecer um precedente importante para casos semelhantes no futuro.
Objetivos da petição
A petição apresentada pela OAB busca:
- Reverter a tese no caso específico.
- Reforçar a importância da participação oral dos advogados.
A entidade alerta que a supressão dessa oportunidade pode se tornar uma prática recorrente, afetando garantias processuais. Por outro lado, a garantia do contraditório efetivo é vista como um pilar da administração da Justiça.
O desfecho do processo no STJ será acompanhado de perto pela comunidade jurídica.
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