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OAB questiona restrição a sustentação oral em julgamento ampliado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com pedido para atuar como amicus curiae em um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida busca assegurar o direito de advogados à sustentação oral em julgamentos que passam por uma fase ampliada, após a retomada do caso em uma nova data.

A ação da entidade de classe surge em resposta a uma situação em que os julgadores não abriram espaço para que os advogados falassem aos magistrados recém-integrados à turma.

O contexto do pedido da OAB

A iniciativa da OAB ocorre em um processo cujo acórdão é alvo de embargos de declaração. A entidade apresentou petição para intervir no feito e reverter a tese que restringiu a sustentação oral.

Segundo a OAB, a dispensa dessa oportunidade cria um precedente preocupante de supressão de garantias processuais. A petição apontou que imputaria ao advogado a obrigação de interromper o ato formal para destacar uma falha procedimental.

Por outro lado, se o advogado não interromper, restaria convalidado o descumprimento do procedimento realizado pelo próprio Poder Judiciário.

O dilema do advogado

Essa situação, de acordo com a OAB, coloca os profissionais em uma posição delicada. Eles são forçados a uma escolha entre cumprir formalidades ou garantir a defesa efetiva.

A entidade ressalta que a simples presença física dos magistrados na sessão anterior não afasta a exigência legal.

A base legal do contraditório

A lei determina que o contraditório seja dirigido a quem compõe formalmente o julgamento na fase ampliada. No caso em questão, o contraditório não havia sido dirigido a quem compõe formalmente o julgamento nessa etapa estendida.

A expressão ‘perante os novos julgadores’ possui sentido jurídico-funcional. Significa que o contraditório deve ser dirigido a quem compõe o julgamento na fase estendida.

A importância da fase estendida

É nessa fase que se formará a maioria final, tornando a participação dos advogados ainda mais crucial. Sem que tenha sido franqueada a possibilidade de sustentação oral, não há como prevalecer entendimento de renúncia válida.

Em outras palavras, sem ser ‘assegurado’ o direito, há supressão de oportunidade para os advogados apresentarem seus argumentos.

A OAB sustenta que a limitação dessa garantia converte o ato em um rito simbólico, sem efetividade prática. Mais do que isso, a limitação esvazia a função indispensável da advocacia na administração da Justiça.

O papel constitucional da advocacia

A função indispensável da advocacia na administração da Justiça é consagrada no artigo 133 da Constituição Federal. A petição da OAB destacou que restringir a sustentação oral prejudica esse papel constitucional.

A entidade argumenta que a garantia de falar perante os novos julgadores não é mera formalidade. É parte essencial do devido processo legal.

Dessa forma, a dispensa da palavra oral pode comprometer a qualidade da decisão judicial. Além disso, a OAB ressalta que a presença física dos magistrados em sessões anteriores não substitui a necessidade de um contraditório direcionado na fase ampliada.

Rito simbólico versus efetividade

A petição sustenta que a limitação da garantia converte o ato em um rito simbólico, sem impacto real na formação do convencimento dos julgadores.

Por fim, a entidade defende que assegurar a sustentação oral é fundamental para manter a integridade do sistema de Justiça.

As implicações do caso

O pedido da OAB como amicus curiae no STJ pode influenciar a interpretação sobre o direito à sustentação oral em julgamentos ampliados. A decisão sobre o ingresso da entidade no processo ainda aguarda análise do tribunal.

Caso aceito, o posicionamento da OAB será considerado pelos magistrados ao julgar os embargos de declaração. O resultado pode estabelecer um precedente importante para casos semelhantes no futuro.

Objetivos da petição

A petição apresentada pela OAB busca:

  • Reverter a tese no caso específico.
  • Reforçar a importância da participação oral dos advogados.

A entidade alerta que a supressão dessa oportunidade pode se tornar uma prática recorrente, afetando garantias processuais. Por outro lado, a garantia do contraditório efetivo é vista como um pilar da administração da Justiça.

O desfecho do processo no STJ será acompanhado de perto pela comunidade jurídica.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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