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Justiça condena plano de saúde a devolver R$ 122 mil por falso

Justiça condena plano de saúde a devolver R$ 122 mil por falso

Decisão judicial mantém condenação milionária

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve integralmente a decisão que condenou um plano de saúde empresarial familiar a restituir aproximadamente R$ 122 mil aos consumidores. O julgamento ocorreu em 17 de março de 2026, quando o colegiado negou provimento à apelação interposta pela operadora Bradesco Saúde.

A decisão de primeiro grau, proferida pela 7ª Vara Cível da Capital (Seção B), foi confirmada em todos os seus termos pelo relator desembargador Mozart Valadares Pires.

Detalhes do contrato questionado

O caso envolve um contrato de plano de saúde contratado na modalidade coletivo empresarial por meio da empresa CANESPE – Clínica de Anestesia de Pernambuco Ltda. Contudo, a estrutura contratual demonstrava que apenas sete beneficiários pertenciam ao mesmo núcleo familiar: o titular, sua esposa, três filhos e dois netos.

Essa configuração limitada levantou questionamentos sobre a legitimidade da modalidade empresarial. O tribunal concluiu que não havia vínculo empregatício nem coletividade real que justificasse a contratação empresarial.

Reconhecimento do ‘falso coletivo’

Os desembargadores identificaram que a modalidade coletiva foi utilizada apenas para afastar a aplicação das normas protetivas aplicáveis aos planos individuais ou familiares. Em seu voto, o relator destacou tratar-se de contrato de plano de saúde de natureza eminentemente familiar.

Com o reconhecimento da natureza de “falso coletivo”, o tribunal confirmou que os reajustes aplicados pela operadora deveriam seguir os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.

Base legal da decisão

Essa interpretação encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite, em situações excepcionais, que contratos formalmente coletivos sejam tratados como planos individuais quando configurada a ausência de grupo real de beneficiários.

Valores envolvidos na restituição

A mensalidade do grupo familiar chegou a aproximadamente R$ 12 mil na época do ajuizamento da ação. As diferenças pagas indevidamente no período analisado totalizam cerca de R$ 122 mil, valor que corresponde ao montante cuja restituição foi determinada judicialmente.

A decisão manteve a determinação de restituição simples dos valores pagos a maior pelos consumidores. A restituição observou a prescrição trienal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, limitando temporalmente o cálculo dos valores devidos.

Honorários advocatícios majorados

Além da condenação principal, o tribunal majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Essa medida reforça o caráter pedagógico da decisão.

Precedentes que embasaram a decisão

O acórdão destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça oferece base sólida para o reconhecimento de “falsos coletivos”. Entre os precedentes citados está o AgInt no REsp 2.126.901/SP, relatado pela ministra Maria Isabel Gallotti.

O TJPE também mencionou decisões anteriores da própria corte que seguem a mesma linha interpretativa. Esses julgados consolidam o entendimento de que a forma contratual não pode sobrepor-se à realidade fática da relação consumerista.

Segurança jurídica para casos similares

Essa consistência jurisprudencial reforça a segurança jurídica para casos similares, estabelecendo parâmetros claros para identificação de contratações que buscam burlar normas protetivas.

Impacto para o mercado de saúde suplementar

A decisão do TJPE representa mais um capítulo na discussão sobre a adequação das modalidades contratuais no setor de saúde suplementar. Ao caracterizar como “falso coletivo” um contrato que abrangia apenas membros de uma mesma família, os magistrados reafirmaram a primazia da substância sobre a forma.

O caso ilustra como a Justiça tem aplicado critérios objetivos para identificar situações em que a modalidade empresarial é utilizada indevidamente. Essa fiscalização judicial complementa a atuação regulatória da ANS, criando um sistema de freios e contrapesos na proteção ao consumidor.

Alerta para operadoras de planos de saúde

Para as operadoras de planos de saúde, a decisão serve como alerta sobre a necessidade de adequação contratual às reais características dos grupos beneficiários. A transparência nas relações consumeristas continua sendo valor fundamental no setor.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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