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STF decide se desrespeito à vítima anula provas de crime sexual

STF decide se desrespeito à vítima anula provas de crime sexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o desrespeito à vítima de crime sexual durante uma audiência judicial pode levar à anulação das provas do processo. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a tese fixada no julgamento será aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça brasileira.

Por enquanto, não há data definida para a sessão de julgamento, mas a discussão já está formalmente em pauta.

O caso concreto em análise

A discussão no Supremo ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, registrado como Tema 1451. O caso específico submetido à análise dos ministros é o da influenciadora digital Mariana Ferrer.

Ela acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado em dezembro de 2018, em uma boate de Florianópolis. Aranha foi absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância, com as cortes inferiores alegando falta de provas suficientes para condenação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição ao rejeitar um pedido de nulidade da audiência judicial que colheu o depoimento de Ferrer. A defesa do empresário argumenta que essa questão da nulidade já foi discutida e superada pelas instâncias anteriores.

No entanto, o relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, considerou o tema relevante o suficiente para ser analisado pela Corte máxima do país.

A punição ao juiz e a revitimização

Conduta judicial inadequada

Um elemento crucial do caso é que o juiz responsável por presidir a audiência de Mariana Ferrer foi punido com uma pena de advertência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. Na avaliação do colegiado, houve omissão do magistrado na condução adequada da sessão.

Essa punição judicial destaca as falhas processuais que, segundo a defesa de Ferrer, configuraram desrespeito e revitimização.

Impacto legislativo do caso

O ministro relator Alexandre de Moraes destacou em sua manifestação que o caso Mariana Ferrer já serviu de referência para a aprovação de novas leis no país. Essas normas são:

  • Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer
  • Lei 14.321/2022, chamada de Lei de Violência Institucional

Ambas têm como objetivo evitar condutas de revitimização durante as apurações de crimes sexuais.

Moraes ainda ressaltou que o constrangimento e a revitimização contra mulheres vítimas de estupro são fatores decisivos para que muitos desses crimes não sejam reportados às autoridades. Ele declarou que, muitas vezes, os órgãos de Segurança Pública e o Poder Judiciário se tornam ambientes hostis à denúncia.

Para embasar essa visão, o ministro citou uma pesquisa dos acadêmicos Gabriela Perissinotto de Almeida e Sérgio Nojiri.

Os argumentos da defesa do acusado

A defesa de André de Camargo Aranha apresentou ao STF o argumento de que não há repercussão geral no caso. Os advogados alegam que o recurso não pode ser analisado pela Corte, pois a questão da nulidade da audiência já foi discutida e superada pelas instâncias inferiores.

Eles sustentam que o tema não possui a abrangência necessária para justificar um julgamento com efeito vinculante para todo o país.

Posição do relator Alexandre de Moraes

Por outro lado, o relator Alexandre de Moraes discordou dessa visão. Ele considerou importante para o Supremo analisar a validade da prova produzida em processos de crimes contra a dignidade sexual quando há violações dos direitos fundamentais da vítima.

Segundo Moraes, a definição a ser tomada pela Corte também servirá para reforçar a conduta adequada de todos os participantes em processos envolvendo vítimas de crimes sexuais.

Além disso, a decisão do STF fixará a possibilidade de responsabilização por ações ou omissões nos casos de revitimização. Dessa forma, o julgamento terá impacto direto na forma como futuras audiências serão conduzidas e como as provas nelas colhidas serão consideradas válidas ou não.

O alcance da decisão do Supremo

Efeito vinculante nacional

Com o reconhecimento da repercussão geral, o STF não apenas vai pautar o caso para julgamento, mas também fixará uma tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes na Justiça brasileira. Isso significa que a decisão terá efeito vinculante, orientando tribunais de todo o país sobre como tratar situações de desrespeito processual a vítimas de crimes sexuais.

Impacto processual ampliado

A definição a ser estabelecida pelos ministros vai além da anulação ou validação de provas. Conforme destacou o relator, a tese também será usada para reforçar a conduta adequada de todos os participantes de processos envolvendo vítimas de crimes sexuais.

O objetivo é coibir práticas que possam causar constrangimento adicional ou revitimização durante as investigações e os julgamentos.

Embora não haja data definida para o julgamento, o caso já mobiliza atenção de especialistas em direito penal e de movimentos de defesa dos direitos das mulheres. A expectativa é que a decisão do STF traça um marco importante na proteção processual das vítimas de violência sexual no Brasil.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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