Um criminalista foi condenado a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em R$ 50 mil por danos morais. A decisão judicial ocorreu após o advogado, durante sessão do Tribunal do Júri, chamar o magistrado de “advogado do PCC” e associá-lo a práticas ilegais no exercício de funções públicas.
O episódio, registrado em ata e em mídias juntadas ao processo, gerou repercussão no meio jurídico e levou à ação por ofensas proferidas em ambiente público.
Contexto do julgamento e declarações ofensivas
O episódio ocorreu durante julgamento no Tribunal do Júri, onde o advogado defendia policiais acusados de matar suspeitos de roubo. Na ocasião, o criminalista afirmou que Moraes seria “advogado do PCC” e associou o ministro a práticas ilegais no exercício de funções públicas.
Falas registradas oficialmente
As declarações foram proferidas em ambiente público e sem relação com o objeto do julgamento, conforme destacou o próprio magistrado em sua argumentação. O advogado também fez outras declarações durante a sessão, incluindo:
- “Não tenho medo dele (se referindo ao ministro), nem de ninguém.”
- “Se eu quiser falar de quem quer que seja, quem não gostou me processe.”
- “Estão censurando esse país.”
Essas falas, registradas oficialmente, compuseram a base da ação movida pelo ministro do STF. A gravidade do contexto, uma sessão pública do Tribunal do Júri diante de jurados e demais operadores do Direito, foi considerada fundamental na análise do caso.
Decisão judicial em primeira instância
Em primeira instância, o juízo fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as declarações extrapolaram a atuação técnica e tiveram caráter pessoal e difamatório.
Fundamentação da sentença
Na sentença, a juíza Cynthia Torres Cristofaro, da 23ª Vara Criminal de São Paulo, entendeu que:
- A amplitude da defesa não autoriza a prática de crimes
- Não afasta o dever de o advogado atuar com lealdade e boa-fé na discussão da causa
Essa fundamentação reforçou que o exercício da advocacia, embora amplo, possui limites éticos e legais que devem ser respeitados. A decisão inicial estabeleceu, portanto, um precedente sobre a responsabilidade profissional em audiências públicas.
Análise do relator e decisão colegiada
O relator do caso concluiu que o dano moral, na hipótese, é presumido e independe de demonstração específica de prejuízo. Ele entendeu que a indenização fixada se mostrava adequada tanto à gravidade da imputação quanto ao ambiente institucional em que ela foi feita, além de cumprir função pedagógica.
Caráter difamatório e manutenção da sentença
O relator destacou que as declarações tiveram caráter pessoal e difamatório, extrapolando a atuação técnica permitida ao advogado. O colegiado manteve integralmente a sentença, confirmando a condenação ao pagamento dos R$ 50 mil.
Dessa forma, a decisão reforçou a necessidade de respeito às instituições e aos agentes públicos durante atuações forenses. A manutenção da pena demonstra alinhamento entre as instâncias sobre a gravidade das ofensas.
Histórico anterior do advogado
Em 2023, o mesmo criminalista foi condenado à pena de três anos de prestação de serviços à comunidade por comentários homofóbicos feitos em plenário. Naquele caso, ele afirmou ser fã de Vladimir Putin e disse que na Rússia “não tem passeata gay”.
Padrão de declarações controversas
O advogado acrescentou: “Vai ser gay lá na Rússia para ver o que acontece”. Esse histórico judicial anterior mostra um padrão de declarações controversas proferidas em ambientes forenses.
As condenações sucessivas evidenciam que o Poder Judiciário tem aplicado sanções a condutas que ultrapassam os limites da liberdade de expressão no exercício profissional. Além disso, os casos reforçam a importância da ética e do respeito nas relações processuais.
Impacto institucional e limites da advocacia
A decisão de indenizar Alexandre de Moraes por ofensas proferidas durante júri estabelece um marco sobre os limites da atuação advocatícia. O caso demonstra que declarações difamatórias contra autoridades, mesmo em contexto judicial, podem gerar responsabilidade civil.
Função pedagógica e debate sobre liberdade de expressão
A função pedagógica da indenização, conforme destacado pelo relator, busca coibir comportamentos semelhantes no futuro. Por outro lado, o episódio reacende o debate sobre liberdade de expressão versus responsabilidade profissional nos tribunais.
A manutenção da sentença pelo colegiado reforça que o ambiente jurídico exige postura respeitosa mesmo em situações de confronto argumentativo. Dessa forma, a decisão serve como alerta sobre as consequências de ultrapassar os limites éticos da advocacia.
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