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Criminalista indenizará Alexandre de Moraes por ofensa em júri

Criminalista indenizará Alexandre de Moraes por ofensa em júri

Um criminalista foi condenado a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em R$ 50 mil por danos morais. A decisão judicial ocorreu após o advogado, durante sessão do Tribunal do Júri, chamar o magistrado de “advogado do PCC” e associá-lo a práticas ilegais no exercício de funções públicas.

O episódio, registrado em ata e em mídias juntadas ao processo, gerou repercussão no meio jurídico e levou à ação por ofensas proferidas em ambiente público.

Contexto do julgamento e declarações ofensivas

O episódio ocorreu durante julgamento no Tribunal do Júri, onde o advogado defendia policiais acusados de matar suspeitos de roubo. Na ocasião, o criminalista afirmou que Moraes seria “advogado do PCC” e associou o ministro a práticas ilegais no exercício de funções públicas.

Falas registradas oficialmente

As declarações foram proferidas em ambiente público e sem relação com o objeto do julgamento, conforme destacou o próprio magistrado em sua argumentação. O advogado também fez outras declarações durante a sessão, incluindo:

  • “Não tenho medo dele (se referindo ao ministro), nem de ninguém.”
  • “Se eu quiser falar de quem quer que seja, quem não gostou me processe.”
  • “Estão censurando esse país.”

Essas falas, registradas oficialmente, compuseram a base da ação movida pelo ministro do STF. A gravidade do contexto, uma sessão pública do Tribunal do Júri diante de jurados e demais operadores do Direito, foi considerada fundamental na análise do caso.

Decisão judicial em primeira instância

Em primeira instância, o juízo fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as declarações extrapolaram a atuação técnica e tiveram caráter pessoal e difamatório.

Fundamentação da sentença

Na sentença, a juíza Cynthia Torres Cristofaro, da 23ª Vara Criminal de São Paulo, entendeu que:

  • A amplitude da defesa não autoriza a prática de crimes
  • Não afasta o dever de o advogado atuar com lealdade e boa-fé na discussão da causa

Essa fundamentação reforçou que o exercício da advocacia, embora amplo, possui limites éticos e legais que devem ser respeitados. A decisão inicial estabeleceu, portanto, um precedente sobre a responsabilidade profissional em audiências públicas.

Análise do relator e decisão colegiada

O relator do caso concluiu que o dano moral, na hipótese, é presumido e independe de demonstração específica de prejuízo. Ele entendeu que a indenização fixada se mostrava adequada tanto à gravidade da imputação quanto ao ambiente institucional em que ela foi feita, além de cumprir função pedagógica.

Caráter difamatório e manutenção da sentença

O relator destacou que as declarações tiveram caráter pessoal e difamatório, extrapolando a atuação técnica permitida ao advogado. O colegiado manteve integralmente a sentença, confirmando a condenação ao pagamento dos R$ 50 mil.

Dessa forma, a decisão reforçou a necessidade de respeito às instituições e aos agentes públicos durante atuações forenses. A manutenção da pena demonstra alinhamento entre as instâncias sobre a gravidade das ofensas.

Histórico anterior do advogado

Em 2023, o mesmo criminalista foi condenado à pena de três anos de prestação de serviços à comunidade por comentários homofóbicos feitos em plenário. Naquele caso, ele afirmou ser fã de Vladimir Putin e disse que na Rússia “não tem passeata gay”.

Padrão de declarações controversas

O advogado acrescentou: “Vai ser gay lá na Rússia para ver o que acontece”. Esse histórico judicial anterior mostra um padrão de declarações controversas proferidas em ambientes forenses.

As condenações sucessivas evidenciam que o Poder Judiciário tem aplicado sanções a condutas que ultrapassam os limites da liberdade de expressão no exercício profissional. Além disso, os casos reforçam a importância da ética e do respeito nas relações processuais.

Impacto institucional e limites da advocacia

A decisão de indenizar Alexandre de Moraes por ofensas proferidas durante júri estabelece um marco sobre os limites da atuação advocatícia. O caso demonstra que declarações difamatórias contra autoridades, mesmo em contexto judicial, podem gerar responsabilidade civil.

Função pedagógica e debate sobre liberdade de expressão

A função pedagógica da indenização, conforme destacado pelo relator, busca coibir comportamentos semelhantes no futuro. Por outro lado, o episódio reacende o debate sobre liberdade de expressão versus responsabilidade profissional nos tribunais.

A manutenção da sentença pelo colegiado reforça que o ambiente jurídico exige postura respeitosa mesmo em situações de confronto argumentativo. Dessa forma, a decisão serve como alerta sobre as consequências de ultrapassar os limites éticos da advocacia.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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