Por Alfredo Scaff –
O escandaloso episódio da escola de samba que colocou um candidato declarado à presidência da república nas eleições de 2026, juntamente com seu partido inteiro na avenida, não pode ser tratado como mera manifestação artística ou cultural.
O que se viu foi, de forma inequívoca, a utilização de um espaço público e de recursos públicos como palanque político, configurando propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder público. A Constituição Federal, em seu artigo 14, §9º, é clara ao determinar que a lei deve estabelecer casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a normalidade das eleições contra tais abusos. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em seu artigo 73, veda o uso de recursos públicos para favorecer candidatos, e a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, prevê inelegibilidade por oito anos para quem se beneficia de abuso de poder político ou econômico.
O desfile, ao enaltecer figuras políticas e transformar um evento cultural em instrumento de promoção eleitoral, rompeu a linha que separa a liberdade artística da manipulação política. Não há aqui espaço para dúvidas ou condicionalismos: trata-se comprovadamente de abuso de poder e de propaganda eleitoral disfarçada.
A gravidade institucional nesse caso é evidente, pois a tolerância a esse tipo de prática abre precedente para que manifestações populares sejam capturadas por interesses eleitorais, corroendo a igualdade de condições entre candidatos e fragilizando totalmente a democracia.
As consequências jurídicas são diretas e severas. A inelegibilidade dos envolvidos é medida necessária para preservar a lisura do processo eleitoral e impedir que candidatos que se beneficiaram de práticas ilícitas concorram em condições desiguais. A Justiça Eleitoral, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral, tem o dever constitucional de agir com firmeza e aplicar a lei sem hesitação.
Se o TSE falhar em reconhecer e punir corretamente essas irregularidades, não se tratará apenas de omissão, mas de mais um episódio de ativismo partidário de uma suprema corte brasileira política e não constitucional. Isso jogaria uma pá de cal de vez na Justiça Eleitoral Brasileira e sacramentaria o apogeu da insegurança jurídica no país.
O fato não é apenas sobre carnaval – que há tempos é um evento político (veja a história), mas sobre a integridade do processo democrático. A punição adequada, com a aplicação da inelegibilidade prevista em lei, é indispensável para que a democracia brasileira não se transforme em espetáculo “carnavalesco” de conveniências, mas permaneça sólida, respeitada e fiel à Constituição.
Pior ainda é que além de todas as irregularidades já expostas, é imprescindível destacar o papel da OAB Nacional, diante desse cenário. Até o momento, a entidade, que constitucionalmente deveria ser a guardiã da legalidade e defensora da ordem jurídica, não deu sequer uma nota sobre as irregularidades jurídicas do fato. Essa omissão da instituição, infelizmente recorrente em momentos críticos, têm contribuído para sua própria descredibilização, revelando cada vez mais subserviência ao sistema jurídico doentio e total desrespeito à classe profissional que representa e que a mantém.
Se a OAB permanecer inerte diante de um fato tão evidente, reforçará claramente que a Ordem deixou de ser uma instituição independente e comprometida com a Constituição, tornando-se simplesmente cúmplice por silêncio. Seria um ótimo momento para reconquistar sua credibilidade.

Alfredo Scaff – Presidente do MAI
Advogado, Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
Imagem em destaque: Ricardo Stuckert
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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