Condenação mantida em segunda instância
A Coca-Cola e sua seguradora foram condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um consumidor que ingeriu refrigerante com cacos de vidro. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que considerou o fato um grave risco à integridade física.
O caso que chegou à Justiça
O processo judicial teve início após o consumidor relatar ter ingerido o produto contendo fragmentos de vidro. Apesar de não haver prova de lesão física, a alegação central foi de que o fato importa em grave risco à integridade física.
Primeira instância em Nova Iguaçu
O juízo da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu condenou inicialmente a empresa de bebidas e a seguradora ao pagamento da indenização. Inconformadas, ambas as partes recorreram, buscando reverter ou alterar a sentença.
O recurso e a análise do relator
No julgamento do recurso, o relator do caso foi o desembargador Claudio de Mello Tavares. Em sua análise, o magistrado considerou adequado o valor de R$ 10.000,00 fixado na primeira instância.
Argumentação da seguradora rejeitada
O relator afastou a tese apresentada pela seguradora, que alegou inexistir cobertura contratual para danos morais. Essa argumentação foi rejeitada, reforçando a responsabilidade solidária das empresas envolvidas.
A decisão final do colegiado
O colegiado do tribunal manteve integralmente a condenação imposta na primeira instância. A decisão confirmou que a indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, deve ser paga solidariamente pela fabricante do refrigerante e pela seguradora.
Gravidade do risco à saúde
A decisão enfatizou a gravidade do risco à saúde do consumidor, independentemente da ausência de lesões comprovadas. O acórdão, documento que formaliza a decisão do tribunal, ainda não foi disponibilizado no acompanhamento processual, conforme informações disponíveis.
O impacto para os consumidores
O caso serve como um alerta sobre a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus produtos. A manutenção da indenização, mesmo sem prova de dano físico, reforça a proteção jurídica ao consumidor diante de situações que envolvem risco significativo.
Precedente importante
Em contraste com alegações técnicas, a Justiça priorizou o princípio da precaução e a integridade do indivíduo. Assim, a decisão estabelece um precedente importante para casos similares no futuro.
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