Um trabalhador diagnosticado com câncer foi dispensado pela empresa às vésperas de uma cirurgia. A Justiça do Trabalho considerou o caso discriminatório.
Um colegiado decidiu que a demissão violou direitos fundamentais do empregado. Ele tinha mais de cinco anos de casa e estava próximo da aposentadoria.
A empresa não conseguiu comprovar que a dispensa decorreu de baixa produtividade. Por isso, foi condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais.
Inconsistência nas avaliações de desempenho
O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, apontou “inconsistência” nas avaliações. Em 2022, o trabalhador recebeu duas classificações positivas:
- “satisfaz as expectativas” no quesito “atitude e compromisso”
- “modelo a seguir” em outra avaliação
Esses registros contrastam com as alegações genéricas da empresa para justificar o desligamento.
Falta de comprovação da empresa
O acórdão afirmou que “a reclamada, detentora dos documentos e registros administrativos, deixou de demonstrar que a dispensa decorreu efetivamente de baixa produtividade”.
A empresa apresentou apenas alegações genéricas não comprovadas. Essa falta de evidências concretas foi fundamental para caracterizar a dispensa como discriminatória.
Garantia de emprego próxima da aposentadoria
O trabalhador comprovou nos autos que tinha garantia de emprego pré-aposentadoria. Esta situação reforçava sua estabilidade no cargo.
Tempo de serviço e proximidade da aposentadoria
Ele tinha mais de 5 anos na empresa. Faltavam apenas 8 meses para implementar o requisito idade.
A proximidade com a aposentadoria tornou a demissão ainda mais questionável. Ela interrompeu um processo que estava em fase final.
Condenação por danos morais e materiais
O colegiado condenou a empresa a pagar indenização por danos extrapatrimoniais e materiais. Reconheceu assim os prejuízos sofridos pelo trabalhador.
Valor da indenização moral
A indenização por danos extrapatrimoniais foi arbitrada em R$ 20 mil. O valor foi fixado pela dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave.
Segundo o acórdão, a dispensa configura “violação à dignidade da pessoa humana, à honra e à imagem”.
Base legal da condenação
Os direitos violados são assegurados pelos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. Estes dispositivos protegem a inviolabilidade da intimidade e da honra.
A decisão judicial buscou reparar não apenas o aspecto financeiro. Também visou compensar o desrespeito à condição humana do trabalhador.
Impacto no tratamento médico do trabalhador
Os danos materiais foram arbitrados para ressarcir o pagamento de convênio médico. Este benefício era essencial para o tratamento da doença.
Perda do convênio médico
O valor mensal do convênio médico era de R$ 2.247,12. Após a dispensa, este custo passou a ser arcado pelo trabalhador.
O trabalhador foi “indevidamente privado” do benefício do convênio médico. Isto agravou sua situação financeira e de saúde.
Interrupção do tratamento
O trabalhador ficou impedido de dar continuidade ao seu tratamento médico de forma adequada. Perdeu o acesso ao plano de saúde fornecido pela empresa.
Esta interrupção ocorreu em um momento delicado, às vésperas de uma cirurgia. Aumentou os riscos para sua recuperação.
Reflexos da decisão para o direito trabalhista
O caso estabelece um precedente importante sobre a proteção a trabalhadores com doenças graves. Reforça a necessidade de comprovação robusta para dispensas.
Precedente sobre discriminação
A decisão destacou que alegações genéricas de baixa produtividade não são suficientes. Especialmente quando há indícios de discriminação em contextos sensíveis.
Isso reforça o papel da Justiça do Trabalho em equilibrar as relações entre empregador e empregado. Garante direitos fundamentais.
Consequências para empresas
A condenação por danos morais e materiais sinaliza que violações à dignidade do trabalhador terão consequências financeiras significativas.
A decisão serve como um lembrete. A estabilidade e a saúde dos funcionários devem ser prioridades, mesmo em processos de desligamento.
Fonte
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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