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Receita regulamenta programa de regularização de bens

A Receita Federal estabeleceu as regras para o Regime Especial de Regularização Patrimonial (Rearp). O programa permite a regularização de bens não declarados por contribuintes, com prazo de adesão até 19 de fevereiro de 2026.

A medida exige pagamento de tributos e busca trazer transparência a ativos mantidos dentro e fora do país, conforme determinação legal.

Quem pode aderir ao Rearp

O programa alcança ativos mantidos no Brasil ou no exterior, inclusive aqueles já repatriados. A condição essencial é que os bens existissem ou fossem de titularidade do contribuinte até 31 de dezembro de 2024.

Restrições importantes

O Rearp não se aplica a pessoas já condenadas em ação penal por crimes relacionados à ocultação ou omissão de bens. Essa restrição está prevista na Lei 15.265/25 e visa excluir da regularização casos que já tramitam na Justiça.

Quais bens podem ser regularizados

A norma da Receita traz uma lista ampla de ativos passíveis de regularização. Essa abrangência permite que diferentes tipos de patrimônio sejam incluídos no processo.

Tipos de ativos contemplados

  • Depósitos bancários, aplicações financeiras e fundos de investimento
  • Seguros e previdência
  • Créditos decorrentes de decisões judiciais, como precatórios
  • Empréstimos feitos a pessoas físicas ou jurídicas
  • Participações societárias e integralizações de capital
  • Ativos intangíveis: marcas, patentes, softwares, direitos autorais, royalties e criptoativos
  • Veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis sujeitos a registro

Como funciona a adesão ao programa

A adesão exige o cumprimento de três requisitos principais, com prazos específicos.

Requisitos para regularização

  1. Entrega da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) até 19 de fevereiro de 2026, via e-CAC da Receita Federal
  2. Pagamento do imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor total dos ativos regularizados
  3. Pagamento de multa equivalente a 100% do valor do imposto

Formas de pagamento

O imposto e a multa podem ser pagos à vista ou parcelados em até 36 parcelas mensais. Contudo, a primeira parcela deve ser quitada até 27 de fevereiro de 2026, mesmo no caso de parcelamento.

Regras para cálculo tributário

Para fins tributários, o valor dos bens será considerado como acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2024. Essa regra vale mesmo que o ativo não exista mais nessa data.

Características do imposto

  • Não são admitidas deduções ou descontos de custo de aquisição no cálculo
  • O imposto pago tem caráter definitivo, sem possibilidade de restituição
  • Dispensa a incidência de juros e multas moratórias, desde que observadas as regras do programa

Prazos finais para regularização

Os contribuintes interessados devem observar dois prazos interdependentes:

  • Até 19 de fevereiro de 2026: entrega da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)
  • Até 27 de fevereiro de 2026: pagamento do imposto devido e da multa, ou da primeira parcela em caso de parcelamento

Esses prazos devem ser cumpridos para validar a adesão ao programa.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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MAI
O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.

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