A Receita Federal estabeleceu as regras para o Regime Especial de Regularização Patrimonial (Rearp). O programa permite a regularização de bens não declarados por contribuintes, com prazo de adesão até 19 de fevereiro de 2026.
A medida exige pagamento de tributos e busca trazer transparência a ativos mantidos dentro e fora do país, conforme determinação legal.
Quem pode aderir ao Rearp
O programa alcança ativos mantidos no Brasil ou no exterior, inclusive aqueles já repatriados. A condição essencial é que os bens existissem ou fossem de titularidade do contribuinte até 31 de dezembro de 2024.
Restrições importantes
O Rearp não se aplica a pessoas já condenadas em ação penal por crimes relacionados à ocultação ou omissão de bens. Essa restrição está prevista na Lei 15.265/25 e visa excluir da regularização casos que já tramitam na Justiça.
Quais bens podem ser regularizados
A norma da Receita traz uma lista ampla de ativos passíveis de regularização. Essa abrangência permite que diferentes tipos de patrimônio sejam incluídos no processo.
Tipos de ativos contemplados
- Depósitos bancários, aplicações financeiras e fundos de investimento
- Seguros e previdência
- Créditos decorrentes de decisões judiciais, como precatórios
- Empréstimos feitos a pessoas físicas ou jurídicas
- Participações societárias e integralizações de capital
- Ativos intangíveis: marcas, patentes, softwares, direitos autorais, royalties e criptoativos
- Veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis sujeitos a registro
Como funciona a adesão ao programa
A adesão exige o cumprimento de três requisitos principais, com prazos específicos.
Requisitos para regularização
- Entrega da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) até 19 de fevereiro de 2026, via e-CAC da Receita Federal
- Pagamento do imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor total dos ativos regularizados
- Pagamento de multa equivalente a 100% do valor do imposto
Formas de pagamento
O imposto e a multa podem ser pagos à vista ou parcelados em até 36 parcelas mensais. Contudo, a primeira parcela deve ser quitada até 27 de fevereiro de 2026, mesmo no caso de parcelamento.
Regras para cálculo tributário
Para fins tributários, o valor dos bens será considerado como acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2024. Essa regra vale mesmo que o ativo não exista mais nessa data.
Características do imposto
- Não são admitidas deduções ou descontos de custo de aquisição no cálculo
- O imposto pago tem caráter definitivo, sem possibilidade de restituição
- Dispensa a incidência de juros e multas moratórias, desde que observadas as regras do programa
Prazos finais para regularização
Os contribuintes interessados devem observar dois prazos interdependentes:
- Até 19 de fevereiro de 2026: entrega da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)
- Até 27 de fevereiro de 2026: pagamento do imposto devido e da multa, ou da primeira parcela em caso de parcelamento
Esses prazos devem ser cumpridos para validar a adesão ao programa.
Fonte
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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