Home / Artigos / A Humilhação da Advocacia e o Silêncio Cúmplice da OAB Diante do Abuso Institucional

A Humilhação da Advocacia e o Silêncio Cúmplice da OAB Diante do Abuso Institucional

Por Carlos Roberto Verzani –

O Brasil assiste, estarrecido, à degradação pública das prerrogativas da advocacia, em um cenário que escancara o desrespeito à Constituição e à Lei Federal 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia. O episódio envolvendo o advogado Jeffrey Chiquini, retirado da tribuna do Supremo Tribunal Federal por ordem do ministro Flávio Dino, é um marco vergonhoso na história da justiça brasileira. A cena, que deveria causar indignação institucional, revela o avanço de um estado de exceção jurídico, onde o arbítrio se sobrepõe à legalidade e o silêncio da Ordem dos Advogados do Brasil se torna cúmplice da humilhação da classe.

O artigo 6º do Estatuto da Advocacia é claro: “Nenhum receio de desagradar autoridade ou de incorrer em impopularidade impedirá o advogado de exercer, com independência, a profissão.” O que se viu no STF foi exatamente o contrário. Chiquini, ao tentar apresentar uma questão de ordem legítima — inclusive com base em jurisprudência e doutrina — foi interrompido, ignorado e, por fim, coagido a deixar a tribuna sob ameaça de prisão. O policial judicial, sob ordens de Dino, teria gritado “senta, doutor, senta”, em um gesto que não apenas desrespeita o profissional, mas agride frontalmente o direito à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Mais grave ainda é a postura do ministro Alexandre de Moraes, que recusou provas apresentadas pela defesa de Filipe Martins, alegando que “não constavam dos autos”. Ora, se a busca da verdade real é princípio basilar do processo penal, como pode o relator ignorar documentos que poderiam alterar substancialmente o julgamento? A negativa em considerar provas legítimas, somada à repressão da manifestação da defesa, configura um cerceamento inaceitável, que fere não apenas o Estatuto da Advocacia, mas o próprio Estado Democrático de Direito.

E diante disso tudo, o que faz a OAB? Silencia. Até o momento, não há nota oficial, não há repúdio, não há defesa institucional. A entidade que deveria ser a guardiã das prerrogativas dos advogados se omite, como já o fez em outras ocasiões recentes. Casos de advogados impedidos de falar, de serem revistados ilegalmente, de terem seus escritórios invadidos sem ordem judicial válida — todos passaram sem reação proporcional da Ordem. O silêncio da OAB não é apenas covarde; é perigoso. Ele legitima o abuso, normaliza o desrespeito e enfraquece a advocacia como função essencial à justiça.

A Constituição de 1988 consagra o advogado como indispensável à administração da justiça (art. 133). Quando um ministro do STF manda calar um advogado, está mandando calar a cidadania. Quando a defesa é impedida de se manifestar, o processo deixa de ser justo. Quando a OAB se cala, a democracia perde um de seus pilares de sustentação.

É preciso dizer com todas as letras: o Brasil vive um estado de exceção jurídico, perpetrado por setores do Judiciário que se julgam acima da lei. A Corte Suprema, que deveria ser o bastião da legalidade, tornou-se palco de arbitrariedades. E enquanto isso, os demais poderes assistem passivamente. O Legislativo, que deveria fiscalizar e equilibrar os excessos, se omite. O Executivo, acuado, não reage. O resultado é um desequilíbrio institucional que ameaça a própria estrutura republicana.

A advocacia não pode aceitar ser humilhada. O cidadão não pode aceitar ser julgado sem defesa plena. E o país não pode aceitar que a Constituição seja rasgada em nome de conveniências políticas ou pessoais. É hora de reagir. É hora de exigir que os poderes constituídos retomem suas funções de controle e equilíbrio. É hora de restaurar o respeito à lei, à justiça e à dignidade da advocacia.Se a OAB não cumpre seu papel, que a sociedade civil o faça. Que os advogados se levantem, não apenas por si, mas pelo direito de todos. Porque calar a defesa é calar a democracia. E isso, o Brasil não pode permitir.


Carlos Roberto Verzani

Advogado, pós graduado em Direito Tributário pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais e Direito Processual Civil pela USF. Ex Presidente da OAB Socorro.

Ver todos artigos do autor

**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

Crédito da imagem em destaque: Criativo F7digitall.com

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar
MAI
O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
Marcado:

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se