Por Carolina Carvalho
A recente mobilização de advogadas brasileiras e entidades jurídicas em defesa da indicação de uma mulher — preferencialmente negra — para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal reacende um debate que, embora legítimo em sua origem, revela uma distorção preocupante no modo como se compreende a função institucional da mais alta Corte do país. A reivindicação, que já conta com dezenas de milhares de assinaturas e até um mandado de segurança protocolado por juristas feministas, coloca em xeque não apenas os critérios de escolha para o STF, mas também a própria natureza da Justiça, que deveria se pautar por imparcialidade, conhecimento técnico e conduta ilibada — e não por bandeiras identitárias.
É inegável que o STF carece de diversidade. Em toda sua história, apenas três mulheres chegaram à Corte, e atualmente apenas Cármen Lúcia permanece em exercício. No entanto, transformar essa constatação em exigência jurídica ou moral para futuras indicações é um salto perigoso. A Justiça não é um palco de representatividade social, mas um espaço técnico e constitucional. A ideia de que o tribunal deve “representar” parcelas da sociedade — seja por gênero, cor ou classe — ignora o princípio fundamental da isonomia, que exige que todos sejam julgados por magistrados imparciais, e não por representantes de grupos específicos.
O impacto institucional de uma nomeação baseada em critérios identitários pode ser devastador. Ao priorizar características pessoais em detrimento da competência jurídica, abre-se espaço para indicações que não necessariamente atendem aos requisitos técnicos exigidos para o cargo. A narrativa de que “falta diversidade” no STF pode até ser verdadeira, mas não pode se sobrepor à necessidade de nomear juristas com profundo conhecimento constitucional, histórico de conduta ética e capacidade de interpretar a lei com independência. O risco é transformar o Supremo em um reflexo das disputas ideológicas do momento, e não em um guardião da Constituição.
Mais grave ainda é o fato de que, há anos, as indicações ao STF têm sido feitas com base em relações pessoais e políticas, e não por critérios objetivos. A Constituição brasileira confere ao presidente da República o poder de indicar ministros, mas essa prerrogativa tem sido usada como moeda de troca política. Os últimos indicados não vieram da magistratura, mas de cargos políticos ou jurídicos ligados diretamente ao Executivo, como a Advocacia-Geral da União. Isso compromete a independência da Corte e a separação entre os poderes. A nomeação de ministros sem carreira judicial, sem histórico de julgamentos e sem experiência na magistratura é uma anomalia institucional que precisa ser corrigida.
A politização do STF não é apenas uma questão de origem dos ministros, mas também de suas ações. Nos últimos anos, vimos membros da Corte atuarem como protagonistas políticos, interferindo em decisões do Legislativo, suspendendo medidas do Executivo e até legislando por meio de decisões monocráticas. A atuação do STF em temas como a descriminalização do porte de drogas, o marco temporal das terras indígenas e a regulação das redes sociais são exemplos de como a Corte tem extrapolado suas funções constitucionais, assumindo um papel que deveria ser reservado ao Congresso Nacional. Essa hipertrofia institucional é agravada quando os ministros são escolhidos por afinidade política, e não por mérito técnico.
O Brasil vive hoje uma crise institucional profunda, em que os pilares da democracia — como a separação dos poderes e a imparcialidade da Justiça — estão sendo corroídos por narrativas ideológicas e interesses partidários. A pressão por uma indicação identitária ao STF é apenas mais um sintoma dessa doença. O que deveria ser uma escolha baseada em excelência jurídica e compromisso com a Constituição está se transformando em uma disputa por representatividade simbólica. E isso é perigoso.
É urgente que o país repense o modelo de composição do Supremo. A indicação presidencial precisa ser substituída por um processo mais isonômico, transparente e técnico, que envolva critérios objetivos e participação de instituições independentes. A meritocracia deve ser o norte, e não a exceção. A Justiça não pode ser capturada por narrativas identitárias, nem por interesses políticos. Ela deve ser cega — não apenas ao gênero e à cor, mas também às ideologias e às conveniências do poder.
A defesa da diversidade é legítima, mas não pode se sobrepor à defesa da Justiça. O Brasil precisa de ministros do STF que conheçam profundamente a Constituição, que tenham trajetória ética e que sejam capazes de resistir às pressões políticas. Precisamos de uma Corte que julgue com base na lei — e não com base em bandeiras. E isso só será possível quando deixarmos de lado as narrativas identitárias e voltarmos a valorizar o mérito, a competência e a independência institucional.

Dra. Carolina Carvalho de Oliveira
Graduada em direito pela Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP (2005); Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, secção São Paulo (2005) e Rio de Janeiro (2015); Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM (2016); Associou-se ao escritório Campos & Antonioli Advogados Associados onde trabalha na defesa dos clientes pessoas jurídicas e físicas, nas esferas preventiva e contenciosa, com elaboração de teses jurídicas nas áreas de atuação do escritório. Concluiu curso de extensão universitária pela Universidade de Coimbra, Portugal (2020)
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- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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