A tributação dos honorários de sucumbência para escritórios de advocacia optantes pelo Simples Nacional tem gerado debates entre especialistas e operadores do direito. A questão foi recentemente analisada pela Comissão de Direito Tributário da OAB-PR, que busca esclarecer se essa verba deve integrar a base de cálculo do regime diferenciado e se o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve incidir sobre esses valores.
Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte vencida em um processo judicial ao advogado da parte vencedora. Embora estejam diretamente ligados ao exercício da advocacia, especialistas apontam que essa verba não decorre de uma prestação de serviço contratual, mas sim de uma determinação legal. Isso levanta dúvidas sobre sua inclusão na tributação do Simples Nacional e a incidência do ISS.
A legislação vigente estabelece que o Simples Nacional deve considerar todas as receitas da atividade principal da empresa na base de cálculo dos tributos. No entanto, o ISS, por sua natureza, incide apenas sobre a prestação de serviços. Dessa forma, há um impasse sobre a aplicação do imposto aos honorários de sucumbência, já que esses valores não são pagos pelo cliente, mas sim pela parte adversária no processo.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 216/2024, já se manifestou sobre o tema, reconhecendo que os honorários de sucumbência devem ser incluídos na base de cálculo do Simples Nacional. No entanto, especialistas defendem que a incidência do ISS sobre essa verba pode ser questionada, pois não há uma prestação de serviço direta ao pagador dos honorários.
O debate sobre essa tributação continua em aberto, e a expectativa é que novas decisões administrativas e judiciais tragam mais clareza sobre o tema. Enquanto isso, advogados e escritórios de advocacia seguem atentos às interpretações legais para garantir segurança jurídica na tributação de seus honorários.
Fonte: https://www.conjur.com.br/

- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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