O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma entidade dedicada à valorização da advocacia autônoma, à defesa dos direitos dos advogados e à promoção de debates jurídico-institucionais de relevância nacional.
O MAI mantém planos estruturados de participação destinados a profissionais do direito com diferentes níveis de atuação e engajamento. Entre as modalidades disponíveis estão:

Membro Associado – Categoria Intermediária com Marketing Institucional
– Logomarca do escritório ou marca pessoal em destaque no portal;
– Publicação ilimitada de artigos com suporte editorial para produção dos mesmos;
– Destaque na seção de articulistas com foto e mini bio;
– Página exclusiva do membro no portal com acervo de todos arquivos publicados;
– Hyperlink para todas as redes sociais, sites ou canais particulares do membro associado;
– Participação em todas reuniões / eventos do núcleo principal;
– Direito de tornar-se membro associado Nível 1 do MAI (Movimento Advocacia Independente);
Contribuição mensal: R$300,00

Membro Associado – Categoria Básica
– Direito a 2 publicações de artigos por mês com suporte editorial;
– Direito de tornar-se membro associado Nível 2 do MAI;
Contribuição mensal: R$120,00

Embaixador Municipal – Categoria Avançada
Concessão do título de Embaixador Municipal do MAI, com prerrogativas específicas:
- Membro associado automático do MAI.
- Banner rotativo do escritório no portal MAI.ADV.BR.
- Publicação ilimitada de artigos com suporte profissional para redação e impulsionamento.
- Exibição destacada na lista de membros.
- Representação oficial da Associação em sua cidade.
- Apoio institucional para organização de eventos.
- Prioridade em parcerias locais.
- Destaque nas redes sociais do MAI.
- Participação em decisões estratégicas regionais.
- Treinamentos exclusivos.
- Certificação oficial de Embaixador.
* Contribuição Mensal: R$ 480,00

Legacy Member – Categoria Especial
Em complemento aos planos gerais acima, o MAI mantém uma categoria especial, exclusiva e altamente seletiva, denominada:
Categoria destinada exclusivamente à admissão anual de um único profissional que demonstre excelência singular no campo jurídico.
Esta categoria NÃO é aberta ao público em geral e NÃO está vinculada a contribuições mensais. Sua admissão depende integralmente de um processo de avaliação (judging) conduzido pela alta direção do MAI, com base em critérios objetivos e rigorosos.
A) Regra de Exclusividade do Legacy Member
Conforme regulamento interno:
- O processo de seleção do Legacy Member ocorre apenas uma vez ao ano;
- Somente um candidato pode ser selecionado por ano-calendário;
- A escolha é feita através de um processo competitivo, técnico e deliberativo, conduzido pela Diretoria.
Essa limitação reforça a natureza altamente prestigiosa e meritória da categoria.
B) Critérios Mínimos para Elegibilidade ao Legacy Member
Os candidatos devem atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
1. Experiência mínima de 10 anos de atuação jurídica comprovada.
2. Realizações excepcionais na carreira, com impacto institucional ou profissional mensurável.
3. Publicações ou autoria intelectual, incluindo artigos jurídicos, pareceres, análises técnicas ou trabalhos acadêmicos.
4. Histórico ético e reputacional exemplar.
5. Reconhecimento por pares ou instituições profissionais.
6. Demonstração de contribuição relevante para debates jurídicos nacionais.
7. Capacidade de representar o MAI em funções de destaque e contribuir para o fortalecimento da advocacia independente.
C) Estrutura do Processo de Avaliação (Julgamento) – Legacy Member
O processo envolve quatro etapas formais, com duração total de vários meses:
Etapa 1. Submissão Formal da Candidatura
Inclui envio de currículo, portfólio, comprovações profissionais, publicações e cartas de recomendação.
Etapa.2. Primeira Análise Técnica
Avaliação documental comparativa baseada nos critérios objetivos listados acima.
Etapa 3. Entrevista Estruturada
Conduzida pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do MAI:
· Dr. Alfredo Scaff
· Dr. Giuseppe Fagotti
Nesta fase, avalia-se:
• profundidade técnica;
• visão estratégica;
• maturidade e ética profissional;
• capacidade de contribuição institucional.
Etapa 4. Segunda Análise e Votação Final
Deliberação em painel fechado.
A admissão é aprovada somente se houver decisão unânime dos avaliadores.
D) Conclusão sobre os Níveis de Membro e a Relevância do Legacy Member
A estrutura de membros do Movimento Advocacia Independente (MAI) evidencia uma gradação clara de participação, que vai desde planos acessíveis a qualquer advogado interessado em se engajar institucionalmente (Plano Associado, Plano Associado com Marketing Institucional e Plano Embaixador Municipal) até uma categoria absolutamente excepcional e restrita – o Legacy Member. Enquanto os três primeiros níveis pressupõem adesão contributiva e oferecem benefícios proporcionais de visibilidade, conteúdo e participação, o Legacy Member se destaca por ser desvinculado de contribuição mensal (sendo exigido apenas taxa administrativa operacional), não aberto ao público em geral e condicionado exclusivamente a mérito comprovado e avaliação técnica rigorosa.
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