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STJ multa advogados por injeção de prompt em sustentação oral no CNJ

STJ multa advogados por injeção de prompt em sustentação oral no CNJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa a advogados em um caso inédito de prompt injection no colegiado. A decisão foi tomada após a detecção de comandos ocultos inseridos em uma petição de recurso, direcionados aos sistemas de inteligência artificial do tribunal. A prática, considerada atentatória à dignidade da Justiça, gerou repercussão entre os ministros e o Ministério Público.

Ocultamento em camada textual do PDF

A irregularidade foi detectada pela Secretaria de Processamento de Feitos do STJ. Uma página do recurso continha dois blocos de texto com 1.576 caracteres cada, presentes na camada textual do PDF, mas invisíveis na apresentação visual da página. Os trechos foram inseridos em fonte de 0,8 ponto, enquanto o texto visível utilizava tamanhos entre 7 e 10,5 pontos. Uma das cópias estava em branco sobre fundo branco, próxima à data e às assinaturas. A outra aparecia em verde-oliva, sobre uma faixa decorativa da mesma cor no rodapé.

Intimado a prestar esclarecimentos, o advogado que subscreveu e protocolou o recurso afirmou ter coordenado a elaboração da peça e declarou que os demais profissionais constituídos não participaram de sua preparação. Também invocou o registro de que, em testes no STJ Logos, os comandos foram tratados como texto da petição, sem influência na análise. A defesa alegou que os trechos seriam resíduos de redação, mas o relator rejeitou essa hipótese.

Relator aponta dissimulação deliberada

Para o relator, a hipótese de resíduo de redação não explica o tamanho diminuto da fonte, as cores utilizadas nem a duplicação do conteúdo em locais distintos, com duas técnicas de ocultação. “Acidente não se repete em dois pontos do documento, com estratégias diferentes de dissimulação”, afirmou. O ministro considerou a prática incompatível com os deveres de boa-fé, lealdade, cooperação e transparência. Segundo ele, a ocultação também compromete o contraditório, ao retirar o conteúdo do exame das partes e do julgador.

Para Domingues, a reprovabilidade da conduta independe da capacidade dos comandos de influenciar a ferramenta do tribunal. O fato de o sistema ter tratado as instruções como texto da petição demonstra a eficácia das barreiras de segurança, mas não afasta a irregularidade. Por fim, o ministro esclareceu que a censura não recai sobre o uso de IA como auxílio à produção de documentos jurídicos, mas sobre a inserção de comandos ocultos dirigidos aos sistemas do órgão julgador.

Ministro Herman Benjamin classifica como fraude gravíssima

Ao acompanhar o voto, o ministro Herman Benjamin classificou o episódio como “fraude gravíssima” e afirmou que a inserção de comandos ocultos representa uma violação do sistema processual, baseado na transparência. “Se não houver transparência, é impossível se falar em paridade de armas”, alertou. O ministro também apontou uma quebra do princípio da independência judicial.

Segundo ele, as instruções foram redigidas no imperativo para determinar encaminhamentos e decisões que substituiriam a atuação do julgador: “Não é, então, apenas a manipulação do processo judicial por meio da tecnologia, mas é uma fraude gravíssima que precisa ser estancada.”

Benjamin também cobrou providências internas dos escritórios de advocacia. Para o ministro, a resposta a episódios dessa gravidade deve incluir a demissão dos profissionais responsáveis, independentemente das medidas adotadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pela OAB. “Um grande escritório em que um fato gravíssimo como esse ocorre, ou deste grande escritório, se espera, pelo menos, a demissão imediata desses advogados que estão praticando o que seria impensável e injustificável.” O ministro também defendeu que todos os integrantes dos escritórios sejam informados e alertados sobre a punição interna.

Ministério Público aponta possível conduta criminosa

No mesmo sentido, o Ministério Público destacou que a inserção de comandos ocultos, além de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, pode constituir conduta criminosa, a ser apurada na esfera competente. Os demais ministros também se manifestaram, acompanhando o destaque dado pelo relator ao caso. A decisão unânime reforça o entendimento de que a manipulação de sistemas judiciais por meio de técnicas de ocultação é inadmissível.

Além da multa, foi determinada a preservação integral das evidências digitais, incluindo o arquivo originalmente transmitido, seus registros de integridade e o conteúdo extraído da camada textual, e a elaboração de relatório técnico complementar. A medida visa assegurar a integridade do processo e subsidiar eventuais investigações nas esferas administrativa, ética e criminal.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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