A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou processo de fiscalização contra a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, e concedeu prazo de cinco dias para que a empresa explique os critérios adotados para suspender contas e remover publicações. A medida, de caráter preventivo e corretivo, decorre de denúncias recebidas pela agência sobre possíveis irregularidades nos mecanismos de moderação de conteúdo e na transparência das decisões automatizadas.
Segundo a ANPD, o procedimento foi motivado por uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), denúncias de organizações da sociedade civil que atuam na defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais e petições enviadas por cidadãos aos canais oficiais da agência. Entre os problemas relatados estão a falta de justificativas específicas para usuários afetados, a ausência de critérios claros e a ocorrência de bloqueios considerados indevidos ou pouco transparentes.
Os relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por avaliar questões relacionadas à aplicação dessas normas. A fonte não detalhou o número de denúncias recebidas nem o período exato em que foram protocoladas.
O que a Meta deve explicar
A Meta deverá explicar os critérios utilizados para receber denúncias, remover conteúdos e suspender contas. A empresa também terá de detalhar quais informações fornece aos usuários afetados e quais medidas adota para evitar o uso abusivo dos mecanismos de denúncia. Na prática, a ANPD busca compreender se a plataforma oferece canais eficazes de contestação e se as notificações de remoção ou suspensão são suficientemente claras para que o usuário entenda o motivo da sanção.
Outro ponto envolve decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais. A agência quer saber como funciona a revisão dessas decisões quando os usuários apresentam recursos. Isso inclui verificar se há intervenção humana na análise de apelações e se os prazos de resposta são razoáveis. A falta de transparência nesses processos pode violar direitos fundamentais dos titulares de dados, como o direito à explicação e à revisão de decisões automatizadas previsto na LGPD.
Os questionamentos consideram obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, com regulamentação atualizada pelo Decreto nº 12.975/2026. As normas tratam de direitos relacionados à transparência dos critérios adotados pelas plataformas, à possibilidade de contestar decisões e solicitar sua revisão e à proteção contra o uso abusivo dos mecanismos de denúncia. A fonte não detalhou os artigos específicos citados na notificação.
Base legal e competência da ANPD
A agência, que é vinculada ao Ministério da Justiça, tem uma atuação semelhante à de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas voltada à proteção de dados pessoais e à privacidade no ambiente digital. Sua competência para fiscalizar plataformas digitais decorre da LGPD, que estabelece sanções administrativas para o descumprimento de obrigações relacionadas ao tratamento de dados, e do Marco Civil da Internet, que define direitos e garantias dos usuários.
Nos últimos meses, a atuação da ANPD foi ampliada. A agência também passou a fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como redes sociais, jogos e sites. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado para incluir dispositivos específicos sobre o ambiente digital, e a ANPD atua em cooperação com outros órgãos para garantir a aplicação dessas normas.
O Instagram e o Facebook também são monitorados pela ANPD em uma iniciativa que abrange as principais plataformas digitais em atuação no Brasil, incluindo lojas de aplicativos, redes sociais e ferramentas de inteligência artificial generativa. Segundo a agência, o objetivo é verificar se as empresas cumprem as obrigações previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), no Marco Civil da Internet e nos decretos que regulamentam essas leis.
Próximos passos e possíveis sanções
Após analisar as respostas da Meta e verificar a conformidade dos procedimentos com a legislação, a ANPD poderá adotar novas medidas de fiscalização. Isso pode incluir a instauração de processo administrativo sancionador, com possibilidade de aplicação de multas e outras penalidades previstas na LGPD, como advertência, publicização da infração e bloqueio ou eliminação de dados pessoais. A fonte não detalhou o valor máximo de multa aplicável.
Para advogados e operadores do Direito, a fiscalização da ANPD sinaliza um endurecimento da regulação sobre plataformas digitais no Brasil. A exigência de transparência nos critérios de moderação e a garantia de revisão humana de decisões automatizadas são temas centrais em litígios envolvendo remoção de conteúdo e suspensão de contas. A notificação da Meta pode servir de precedente para outras plataformas, ampliando o escopo de responsabilidade civil e administrativa no ambiente digital.
Os usuários afetados por suspensões ou remoções sem justificativa podem buscar a ANPD para denunciar violações à LGPD e ao Marco Civil da Internet. A agência disponibiliza canais oficiais para petições, e as denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão. A fonte não detalhou os prazos para resposta da agência às denúncias individuais.
A Meta ainda não se manifestou publicamente sobre a notificação. A empresa tem cinco dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar suas explicações à ANPD. O descumprimento do prazo ou a apresentação de informações insuficientes pode agravar a situação da empresa no processo de fiscalização.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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