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Mutirão penal CNJ: TRE-MG vê colaboração sem ilícito

Mutirão penal CNJ: TRE-MG vê colaboração sem ilícito

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de notícia jornalística elogiosa sobre determinada candidatura, ainda que feita nas redes sociais em colaboração (collab) com a própria candidata, não gera ilícito eleitoral se não houver pedido expresso de voto. A decisão foi proferida em recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença que julgou improcedente representação por propaganda ilícita.

O caso envolveu uma postagem do site Mídia Ninja sobre a candidatura de Beatriz Cerqueira (PT) ao cargo de deputada estadual — ela foi reeleita nas eleições de outubro. O texto foi divulgado no Instagram em colaboração com o perfil de Beatriz Cerqueira, utilizando o instrumento do collab, no qual ambos os perfis aparecem como autores da postagem. A representação foi ajuizada contra a candidata e Felipe Altenfelder Silva, criador do site Mídia Ninja, representado pelo advogado Lucas Lazari.

Entenda o caso e a controvérsia

O Ministério Público Eleitoral questionou a legalidade da postagem colaborativa, argumentando que a associação entre o veículo de comunicação e a candidata caracterizaria propaganda eleitoral irregular. A defesa sustentou que o conteúdo tinha natureza jornalística e não solicitava votos, estando protegido pela liberdade de expressão. A controvérsia central residia em definir se a mera divulgação de matéria favorável, ainda que em collab, configuraria ilícito eleitoral.

O relator do caso, desembargador eleitoral Mauro Ferreira, observou que em nenhum momento há pedido expresso de voto ou utilização das “palavras mágicas” que induziriam o eleitorado. Em seu voto, destacou: “Observa-se que tão somente noticia a candidatura da primeira representada, trazendo à baila sua trajetória política, dissociado de pedido de voto. Assim, tenho para mim como não configurada prática de propaganda eleitoral”. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do colegiado.

Fundamentos jurídicos da decisão

O acórdão aponta a necessidade de prestigiar as liberdades comunicativas. No caso, a postagem foi feita por canal identificado, em ambiente digital, sem impulsionamento irregular ou divulgação de conteúdo falso. O tribunal entendeu que a intervenção judicial deve ser específica e proporcional ao conteúdo efetivamente impugnado, não se admitindo supressão discursiva ampla quando a controvérsia não demonstra ilícito concreto na totalidade da publicação.

“Por fim, vale pontuar que a intervenção judicial deve ser específica e proporcional ao conteúdo efetivamente impugnado, não se admitindo supressão discursiva ampla quando a controvérsia não demonstra ilícito concreto na totalidade da publicação”, concluiu o relator. A decisão reforça o entendimento de que a propaganda eleitoral exige pedido explícito de voto, não bastando a menção à candidatura ou a exaltação de qualidades pessoais.

Impacto prático para candidatos e veículos

A decisão do TRE-MG traz segurança jurídica para candidatos e veículos de comunicação que utilizam ferramentas colaborativas nas redes sociais. O entendimento de que o collab, por si só, não configura propaganda eleitoral ilícita, desde que ausente o pedido de voto, orienta a atuação de campanhas e produtores de conteúdo. Advogados eleitoralistas podem se valer do precedente para fundamentar defesas em casos semelhantes.

Contudo, é importante ressaltar que a decisão não autoriza qualquer tipo de impulsionamento ou divulgação de conteúdo falso. A ausência de pedido expresso de voto foi o elemento central para afastar a ilicitude. Candidatos e veículos devem manter cautela quanto ao teor das publicações, evitando expressões que possam ser interpretadas como solicitação de voto, ainda que indireta.

Repercussão e próximos passos

A decisão do TRE-MG pode influenciar julgamentos futuros em outros tribunais regionais eleitorais, especialmente diante da crescente utilização de ferramentas colaborativas nas redes sociais durante campanhas. O caso também destaca a importância da distinção entre conteúdo jornalístico e propaganda eleitoral, tema recorrente na Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a fonte não detalhou se haverá interposição de recurso. A matéria foi originalmente publicada no Consultor Jurídico, e o caso segue como referência para discussões sobre liberdade de expressão e propaganda eleitoral no ambiente digital.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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