O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) anulou autos de infração lavrados pelo Ministério Público do Trabalho contra uma seguradora, afastando a configuração de vínculo empregatício entre a empresa e corretores que atuavam por meio de contrato de franquia. A decisão, proferida pela juíza substituta Thais Bernardes Camilo Rocha, considerou que a mera inserção na estrutura empresarial ou o trabalho na atividade-fim não são suficientes para caracterizar relação de emprego.
O caso ganha relevância porque se conecta diretamente ao Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que discutirá a chamada “pejotização” e outras formas de contratação de trabalhadores. O processo selecionado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, apresenta características semelhantes: corretores franqueados que, após prestarem serviços, alegam relação de emprego com a seguradora.
Entenda o modelo de negócio questionado
A ação debatida no TRT-10 decorre da forma de negócios adotada pela empresa: o chamado franchising. A empresa vende franquias aos corretores, que são treinados e autorizados a vender os seguros. Para isso, eles abrem suas próprias empresas.
Esse modelo, comum no setor de seguros, permite que os profissionais atuem com autonomia, assumindo riscos e responsabilidades típicas de um empresário. A seguradora, por sua vez, fornece suporte, treinamento e autorização para uso da marca, mas não exerce controle direto sobre a rotina dos franqueados.
A controvérsia surge quando o Ministério Público do Trabalho interpreta que, na prática, essa estrutura poderia mascarar uma relação de emprego, especialmente se os corretores trabalham na atividade-fim da seguradora e estão inseridos em sua cadeia produtiva. No caso concreto, as autuações se basearam na conclusão de que haveria relação de trabalho.
Fundamentos da decisão do TRT-10
Ao analisar o caso, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha afastou a conclusão do Ministério Público do Trabalho. Em sua análise, os elementos dos autos considerados na lavratura dos autos de infração não apontam para relação de emprego. Além disso, a legalidade do contrato de franquia foi reconhecida em diversas reclamações trabalhistas.
A magistrada destacou que “a mera inserção do trabalhador na estrutura organizativo empresarial ou o trabalho na atividade-fim do empreendimento não são elementos suficientes para configuração de vínculo empregatício”. Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência que exige a presença dos requisitos do artigo 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.
No franchising, a subordinação jurídica — elemento central para o vínculo — tende a ser substituída por uma relação de coordenação e parceria comercial. O franqueado não recebe ordens diretas, mas segue padrões estabelecidos em contrato, o que não configura, por si só, subordinação empregatícia.
Conexão com o Tema 1.389 do STF
A decisão do TRT-10 dialoga com o Tema 1.389 da repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a chamada “pejotização” e outras formas de contratação de trabalhadores. O processo selecionado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, tem as mesmas características: corretores franqueados que, após prestarem serviços, alegam relação de emprego com a seguradora.
O julgamento do STF terá impacto nacional, pois definirá parâmetros para a validade de contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas, especialmente quando há indícios de fraude. A expectativa é que a Corte estabeleça critérios claros para distinguir a terceirização lícita da “pejotização” fraudulenta.
Enquanto o STF não decide, decisões como a do TRT-10 servem como referência para os tribunais regionais e para as empresas que adotam modelos de franquia ou de contratação de pessoas jurídicas. A segurança jurídica para esses arranjos depende de uma análise criteriosa dos elementos fáticos de cada caso.
Impacto prático para empresas e corretores
Para as seguradoras e demais empresas que operam por franquia, a decisão do TRT-10 reforça a importância de formalizar contratos claros, com autonomia real do franqueado e ausência de subordinação. A existência de treinamento, fornecimento de materiais e padronização de processos não é, por si só, indicativa de vínculo empregatício.
Já para os corretores franqueados, a decisão sinaliza que a simples alegação de trabalho na atividade-fim ou inserção na estrutura da empresa não garante o reconhecimento do vínculo. É necessário comprovar a presença de subordinação jurídica, ou seja, que o franqueado estava sujeito a ordens, controle de horário e outras ingerências típicas do empregador.
Advogados que atuam na área trabalhista devem acompanhar de perto o julgamento do Tema 1.389, pois a decisão do STF poderá alterar o cenário para milhares de contratos de franquia e de prestação de serviços em todo o país. A recomendação é revisar os contratos vigentes e adequá-los aos critérios que vierem a ser fixados pela Suprema Corte.
O que esperar do julgamento do STF
O Tema 1.389 foi reconhecido como de repercussão geral, o que significa que a decisão do STF será aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país. O relator, ministro Gilmar Mendes, já sinalizou em outras ocasiões a necessidade de modernizar a legislação trabalhista para acompanhar as novas formas de trabalho.
Especialistas apontam que o STF tende a validar a terceirização e a contratação de pessoas jurídicas quando não houver fraude comprovada, em linha com as decisões anteriores da Corte sobre a matéria. No entanto, a definição exata dos critérios para identificar a fraude ainda é incerta.
Enquanto isso, decisões como a do TRT-10 continuam a moldar o entendimento dos tribunais regionais, oferecendo um parâmetro para a análise de casos concretos. A segurança jurídica para empresas e trabalhadores depende de uma jurisprudência estável e previsível.
Fonte
Últimas publicações
Notícias10 de outubro de 2026TRT-10 afasta vínculo empregatício de corretores franqueados
Notícias10 de outubro de 2026TRF1 absolve empresário em caso de sonegação fiscal
Notícias10 de outubro de 2026PT pede cassação de Flávio Bolsonaro por fake news
Notícias10 de outubro de 2026STJ diverge sobre nulidade de audiência sem MP




























