Uma advogada que atuou em oito demandas judiciais relacionadas a disputas sucessórias e patrimoniais decorrentes do falecimento do pai de sua cliente teve o pedido de honorários julgado parcialmente procedente. O magistrado responsável pelo caso fixou a remuneração em R$ 13 mil, valor bem inferior aos R$ 59.227,29 cobrados pela profissional. A decisão considerou a realidade econômica de uma comarca do interior paulista e a ausência de contrato escrito entre as partes.
A ação foi ajuizada pela advogada, que buscava receber honorários pelos serviços prestados à cliente. Segundo os autos, a profissional alegou ter atuado em processos de inventário, remoção de inventariante, ação anulatória e recursos perante o TJ/SP. No entanto, a cliente revogou unilateralmente a procuração por motivos de foro íntimo, encerrando a relação contratual antes da conclusão de todos os procedimentos.
Tabela da OAB não vincula Judiciário
Como não havia contrato escrito assinado entre as partes, a advogada utilizou os valores mínimos previstos na tabela de honorários da OAB/SP de 2024 para calcular a remuneração. O montante atualizado cobrado chegou a R$ 59.227,29. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a tabela de honorários da OAB/SP não possui caráter vinculante para o Judiciário, servindo apenas como referência para a fixação dos valores devidos.
Para o juiz, a remuneração também deve considerar os costumes locais, o tempo dedicado aos processos e a qualidade dos serviços prestados, conforme previsto no Código Civil e no Estatuto da Advocacia. Nesse sentido, ressaltou que a realidade econômica de uma comarca do interior paulista deve ser levada em consideração no arbitramento dos honorários. Essa ponderação foi central para a redução dos valores pleiteados.
Confiança permite revogação da procuração
O magistrado também considerou que a cliente tinha o direito de substituir a advogada, uma vez que a relação entre profissional e contratante é baseada na confiança. A revogação unilateral da procuração, portanto, não configurou irregularidade, mas sim exercício regular de um direito da contratante. Esse entendimento influenciou a análise da extensão dos serviços efetivamente prestados até o momento da revogação.
Ao examinar individualmente os oito procedimentos, o juiz considerou a extensão da atuação da advogada, a complexidade dos serviços e os padrões de remuneração da comarca. A decisão detalhou cada demanda, ajustando os valores conforme a efetiva participação da profissional e a natureza de cada processo.
Valores reduzidos em cada procedimento
No processo de inventário, por exemplo, a profissional cobrava R$ 5.557,28, mas o valor foi fixado em R$ 3 mil, pois ela não acompanhou a demanda até a partilha final. Em um incidente de remoção de inventariante, a cobrança de R$ 9.526,76 foi reduzida para R$ 1,5 mil. O magistrado considerou desproporcional exigir, por um procedimento acessório, valor superior ao cobrado pelo próprio inventário.
Nos demais procedimentos, os honorários foram fixados proporcionalmente às atividades comprovadamente realizadas. A decisão não especificou os valores individuais de cada um dos outros seis processos, mas indicou que a metodologia foi a mesma: avaliar o trabalho efetivamente desempenhado e a razoabilidade diante do contexto local.
Impacto prático para advogados
A decisão reforça a importância da formalização de contratos de honorários por escrito, especialmente em comarcas menores, onde os costumes locais podem influenciar a fixação judicial. Advogados que atuam sem contrato ficam sujeitos ao arbitramento judicial, que pode resultar em valores significativamente inferiores aos pretendidos. A fonte não detalhou o número do processo nem a data exata da decisão.
O caso também evidencia que a tabela da OAB, embora seja um parâmetro relevante, não obriga o Judiciário. Os magistrados podem considerar outros fatores, como a realidade econômica da região e a complexidade das demandas, para definir honorários justos. Para os clientes, a decisão demonstra que a revogação da procuração por quebra de confiança é um direito, mas não elimina a obrigação de remunerar os serviços já prestados.
Ao final, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 13 mil à advogada, valor sujeito a correção monetária e juros. A decisão é de primeira instância e pode ser objeto de recurso. A fonte da notícia é o portal Migalhas, que publicou a matéria em sua seção de quentes.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 sentença (74dd82e6_evento-22-sent1.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Estatuto da Advocacia (www.planalto.gov.br)
- 4000686-24.2026.8.26.0547 (eproc-consulta.tjsp.jus.br)
- sentença (arq.migalhas.com.br)
- https://www.migalhas.com.br/quentes/466189/juiz-reduz-honorarios-de-advogada-por (www.migalhas.com.br)
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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