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Mendonça revê voto sobre post de Nossa Senhora

Mendonça revê voto sobre post de Nossa Senhora

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterou seu voto em um caso envolvendo a remoção de postagens que associavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a uma informação inverídica sobre Nossa Senhora Aparecida. A revisão ocorreu após uma série de conversas internas com o presidente do TSE, Nunes Marques, e outros ministros da Corte. Inicialmente, Mendonça havia votado a favor da retirada de mais de mil postagens, incluindo uma do humorista Antonio Tabet. Como relator do caso, sua mudança de posicionamento redefiniu o desfecho da controvérsia.

A decisão final preservou a publicação de Tabet, sob o argumento de que o texto não atribui a Flávio Bolsonaro uma ação concreta contra a imagem ou o título de Nossa Senhora Aparecida. O episódio revela os bastidores de um acordo institucional entre TSE e Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar uma nova crise entre as Cortes.

O voto inicial e a postagem controversa

No primeiro julgamento, Mendonça entendeu que as postagens deveriam ser removidas por associarem Flávio Bolsonaro a uma informação falsa envolvendo a santa. Entre elas, estava a publicação do humorista Antonio Tabet, que escreveu, sem citar o candidato: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

O relator considerou, em um primeiro momento, que o conteúdo poderia gerar desinformação eleitoral. Contudo, a ausência de menção direta a Flávio Bolsonaro tornou a decisão controversa, especialmente por se tratar de um perfil humorístico. A fonte não detalhou quantas postagens foram efetivamente removidas antes da revisão.

A reformulação do voto e a liberdade de expressão

Ao reformular seu voto, Mendonça liberou a postagem de Tabet, deixando mais claro o argumento da liberdade de expressão. O ministro destacou que o texto não atribui a Flávio uma ação concreta contra Nossa Senhora Aparecida, mas apenas expressa uma opinião genérica sobre a “família miliciana”.

Na decisão, Mendonça afirmou: “Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”. A mudança sinaliza uma postura mais cautelosa quanto à remoção de conteúdos ambíguos em período eleitoral.

Os bastidores: pressão interna e acordo institucional

A alteração do voto não ocorreu de forma isolada. Ministros do TSE alertaram o relator de que não mudar de voto implicaria passar uma mensagem duvidosa sobre liberdade de expressão. A remoção de um post de um humorista que não cita o candidato deixaria isso muito claro, segundo fontes internas.

Além disso, estava claro internamente que, se Mendonça mudasse, seria uma solução doméstica para a crise, enfraquecendo a atuação do STF posteriormente. Essa atuação do STF foi feita até agora por dois ministros: Flávio Dino, que derrubou a primeira decisão monocrática de Mendonça; e Luiz Fux, que retomou a decisão de Mendonça.

A sobreposição entre TSE e STF

Os dois ministros do STF pediram para o caso ir ao plenário, o que sinalizava que era o Supremo a dar a palavra final. O presidente do TSE, Nunes Marques, reclamou ao presidente do STF, Edson Fachin, que havia uma sobreposição do Supremo à atuação da Justiça Eleitoral.

Como o blog revelou, ao receber essa reclamação, Fachin pediu a Nunes que resolvesse essa questão primeiro no TSE para minimizar as chances de essa nova crise depender de um desfecho do STF – que já tem a crise do Master para lidar. Esse pedido foi fundamental para o desfecho do caso.

O acordo final e a decisão no plenário virtual

Foi assim que Nunes Marques decidiu marcar a decisão para o plenário virtual do TSE. E após esse acordo institucional, depois houve um novo acordo sobre o voto do ministro Mendonça, que topou mudar. A fonte não detalhou a data exata da sessão virtual, mas confirmou que a mudança de voto foi acordada entre os ministros.

Para advogados e operadores do Direito, o caso reforça a importância da ponderação entre liberdade de expressão e proteção contra desinformação eleitoral. A decisão de Mendonça estabelece um precedente relevante para a análise de conteúdos ambíguos, especialmente aqueles veiculados por humoristas ou perfis satíricos. A intervenção mínima da Justiça Eleitoral, nesses casos, tende a prevalecer quando não há atribuição direta de conduta ilícita a um candidato.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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