O Projeto de Lei 4.906/2026, que prevê deveres de administradores para mitigar riscos de insolvência de empresas, pode acabar engessando as decisões empresariais e ampliando a insegurança jurídica, alertam advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Além disso, o texto, protocolado neste mês pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), acrescenta seis artigos à Lei 11.101/2005. Contudo, na avaliação dos especialistas, a proposta ainda carece de aprimoramento para cumprir a finalidade declarada pelo autor.
Principais pontos
- O PL 4.906/2026 acrescenta seis artigos à Lei 11.101/2005.
- Estabelece deveres para administradores na fase pré-insolvência.
- Especialistas alertam para redação vaga e risco de burocratização.
O que propõe o PL 4.906/2026
A proposta acrescenta os artigos 47-A, 47-B, 47-C, 47-D, 47-E e 47-F à Lei 11.101/2005, que regula os instrumentos empresariais de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falências. Ou seja, pelo texto, o objetivo é antever a situação de crise das empresas e disciplinar a conduta do administrador empresarial.
Assim sendo, a justificativa é de que a legislação brasileira ainda apresenta lacunas na fase anterior à insolvência, com ausência de parâmetros legais claros para aferição da diligência dos administradores. Ademais, para Hugo Leal, a proposta estabelece parâmetros objetivos para identificar sinais de deterioração financeira e incentivar uma atuação técnica, informada e de boa-fé.
O deputado afirma que o projeto dá segurança a quem age com diligência, sem criar blindagem para fraude ou gestão temerária. Além disso, ele também entende que a medida procura equilibrar a preservação da atividade empresarial com a proteção dos credores.
“Precisamos estimular a ação dos administradores no momento em que os sinais da crise começam a ser sentidos, antes que a crise se torne irreversível”, afirma o parlamentar.
Riscos apontados por especialistas
Redação vaga amplia insegurança jurídica
Assim sendo, os advogados ouvidos pela reportagem consideram que a redação é vaga e atropela a consolidação da Lei de Falências. Todavia, eles admitem que o debate sobre a função é necessário, porém apontam que o texto protocolado neste mês pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ainda carece de aprimoramento.
Ademais, a avaliação dos especialistas é de que a nova redação sobre as sociedades empresárias em crise traz conceitos jurídicos indeterminados. Por exemplo, “Alterar novamente a lei pode sobrepor camadas normativas e agravar a insegurança que se pretende combater”, afirma um dos advogados.
Consequentemente, o receio é que a proposta, em vez de trazer previsibilidade, intensifique o risco de disputas judiciais e a cautela excessiva nas decisões.
Dever de diligência pode virar dever documental
Ademais, a advogada Lívia Gavioli, que atua na área de recuperação judicial, destaca como aspecto positivo a correlação da proposta com dispositivos da Lei das S.A. (Sociedades por Ações) quanto aos deveres de diligência e transparência do administrador. No entanto, assim como a também especialista Cybelle, Lívia avalia que o problema da redação é a ausência de parâmetros objetivos e de critérios temporais usados para a responsabilização.
Dessa forma, na prática, isso pode afastar pequenas e médias empresas das ferramentas disponíveis na Lei 11.101/2005. Por outro lado, Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada empresarial, afirma que o PL parte de um problema real, mas ressalta que, se aprovado como está, o texto pode transformar o dever de diligência empresarial em um dever de diligência predominantemente documental.
“O risco é deslocar parte da atenção do mérito da decisão empresarial para a construção da prova de que o processo decisório foi diligente”, ressalva.
Mecanismos atuais e impacto prático
O entendimento de Tatiana é de que a discussão necessária deveria ser sobre a obsessão pela transparência e sobre como os operadores devem aplicar os mecanismos disponíveis. No entanto, para ela, a resposta não está necessariamente em novas obrigações legais, especialmente com deveres pesados e exemplificativos para o administrador.
“Não sei se é regulamentando isso de alguma forma, impondo deveres bastante pesados para o administrador, de forma exemplificativa, que a gente vai resolver o problema. A gente já tem uma ferramenta.”
Portanto, se aprovado, o PL altera a Lei 11.101/2005 e impõe novas obrigações aos administradores de sociedades empresárias. Além disso, Caroline Leite Barreto Dinucci alerta que o modelo atual da proposta tende a transformar a diligência de mérito em diligência documental. Por outro lado, Lívia Gavioli aponta que, sem critérios objetivos e temporais, pequenas e médias empresas podem ser excluídas das ferramentas de recuperação existentes.
Em resumo, os especialistas ouvidos reforçam que a discussão é necessária, mas que o texto carece de amadurecimento. Contudo, o projeto foi protocolado neste mês; a fonte não detalhou o cronograma de tramitação.
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