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PL 4/2025 traz inovações à reprodução assistida no Código Civil

O Projeto de Lei 4/2025, que propõe o Novo Código Civil, insere um capítulo inédito dedicado à reprodução assistida, preenchendo lacunas legislativas atualmente supridas por resoluções infralegais e decisões judiciais. A medida visa conferir maior segurança jurídica a todos os envolvidos, embora também levante debates sobre os limites da autonomia pessoal.

Principais Normas Introduzidas

Filiação Post Mortem e Cessão Temporária de Útero

O texto legal reconhece expressamente a filiação post mortem, permitindo que filhos gerados após o falecimento de um dos genitores tenham o vínculo jurídico estabelecido. Para tanto, exige-se a autorização prévia para o uso do material genético do falecido.

Além disso, a cessão temporária de útero, popularmente conhecida como ‘barriga de aluguel’, passa a ter contornos legais definidos, com obrigações claras entre as partes, a fim de coibir abusos.

Obrigações das Clínicas e Proteção aos Embriões

As clínicas de fertilidade passam a ter a obrigação de informar ao Sistema Nacional de Produção de Embriões todos os dados de crianças nascidas com material genético de terceiros. O objetivo é criar um banco de dados centralizado para garantir a rastreabilidade genética e evitar o anonimato absoluto dos doadores.

Em outra frente, o projeto proíbe o descarte de embriões congelados, vedação que rompe com a prática atual, que permitia o descarte após determinado prazo ou por decisão das partes. Essa disposição reflete a preocupação com a proteção da vida desde a concepção.

Dissociação entre Filiação e Herança

O PL 4/2025 estabelece uma dissociação entre filiação e direitos sucessórios: o vínculo de parentesco é reconhecido para o filho concebido post mortem, mas o direito à herança fica condicionado ao nascimento em até cinco anos após o falecimento do genitor. Esse limite temporal busca conferir segurança jurídica aos processos sucessórios, evitando que heranças permaneçam indefinidamente em aberto.

Pontos que Permanecem em Aberto

Apesar dos avanços, a proposta ainda contém indefinições. A obrigação de guarda permanente dos dados pelo Sistema Nacional de Produção de Embriões suscita dúvidas sobre viabilidade técnica, custos e compatibilidade com a legislação de proteção de dados pessoais.

Ademais, a limitação da autonomia das pessoas nos procedimentos de reprodução assistida gera controvérsias. Embora vise coibir práticas como a seleção genética, pode ser interpretada como restrição excessiva à liberdade individual. O equilíbrio entre a regulação jurídica e os avanços científicos segue como um desafio central.

Relatório Especial do JOTA PRO Saúde

Os assinantes corporativos do JOTA PRO Saúde receberam um relatório especial sobre o tema, que detalha os principais aspectos da proposta. O material está disponível para leitores do site gratuitamente, oferecendo uma análise aprofundada das mudanças previstas. A iniciativa de disponibilizar o conteúdo amplia o acesso à informação qualificada sobre o tema.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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