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Doméstica de 55 anos sem salário: empregadora exonerada

Doméstica de 55 anos sem salário: empregadora exonerada

Denúncia anônima revela exploração

Uma denúncia anônima ao Disque 100 deu início ao caso de uma trabalhadora doméstica que passou 55 anos prestando serviços sem qualquer remuneração. A vítima, que não sabe ler, não tem conta bancária e não mantém contato com a família, foi resgatada em situação análoga à escravidão. Os empregadores foram identificados como Paulo Martins Brasil, Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, Zaamarah Alencar Brasil Andrade, Tiago Silva Andrade e Nayarah Alencar Brasil Magalhães.

Rotina exaustiva e isolamento social

A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. A vítima não tinha vida pessoal, não possuía amizades no condomínio, não saía sozinha e nunca namorou. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades.

Histórico de exploração desde a infância

A mãe da vítima morreu, e antes disso teria “dado” a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Em 1982, quando a vítima completou 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família. Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada foi levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca da família.

Resgate e reconhecimento do vínculo

No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, e era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular. O órgão estima que os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.

Acordo trabalhista e exoneração

O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014. As obrigações incluem a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais, e o custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria. Enquanto aguarda contato com a família, a vítima deve continuar na casa dos empregadores.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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