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TJ-RJ afasta multa a advogados por abandono de Júri

TJ-RJ afasta multa a advogados por abandono de plenário no Júri

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por meio de mandado de segurança impetrado pela OAB/RJ, afastar multa aplicada a advogados que abandonaram o plenário durante sessão do Tribunal do Júri. A penalidade foi considerada sem amparo legal, cabendo à OAB apurar eventual infração disciplinar.

Entenda o caso

A multa foi imposta pela 1ª Vara Criminal de Angra dos Reis, em razão do abandono do plenário pelos advogados. A OAB/RJ questionou a medida via mandado de segurança, que foi julgado pela 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ. O colegiado concedeu a segurança, ratificando liminar anterior e afastando a multa e quaisquer cobranças dela decorrentes.

Fundamentos da decisão

O tribunal afastou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) para sustentar a multa. Isso porque o art. 77, § 6º, do CPC exclui os advogados das sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça. O relator destacou que, embora a conduta não fosse razoável, eventual nulidade deveria ser questionada por meios recursais adequados, e não por multa.

Competência disciplinar da OAB

A decisão reforçou que cabe à Ordem dos Advogados do Brasil apurar infrações disciplinares dos advogados, mantendo a separação entre as esferas judicial e administrativa.

Efeitos práticos

Foram vedados atos de cobrança, inscrição em dívida ativa, constrição patrimonial e medidas executivas relacionadas à multa. Assim, os advogados ficam livres de qualquer ônus financeiro decorrente da penalidade original.

A fonte não detalhou o número do processo ou a data exata da decisão, mas o entendimento do TJ-RJ reafirma a proteção legal aos advogados contra sanções judiciais por atos que, embora reprováveis, devem ser tratados na esfera própria.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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