Uma jovem morreu após ser jogada de uma ponte durante atividade de rope jump em São Paulo. O caso, que chocou pela gravidade, levanta agora a discussão sobre quais punições podem ser aplicadas aos responsáveis. A prisão dos três detidos em flagrante foi convertida em preventiva no domingo, 14, sem prazo definido, enquanto as investigações seguem em andamento.
Prisão preventiva e investigações
A Justiça converteu em preventiva a prisão dos três detidos em flagrante no domingo, 14. A prisão preventiva não tem prazo e pode ser mantida enquanto as autoridades judiciárias julgarem necessário. As investigações para apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades ainda estão em andamento, segundo a SSP.
A equipe ficou “em choque” e “não consegue explicar porque não fizeram a checagem, que é praxe”, de acordo com o advogado de defesa Rafael Gomes dos Santos. Os instrutores atuam há mais de seis anos no esporte e nunca tiveram “nenhum tipo de lesão sequer”, segundo Santos.
Crime culposo ou dolo eventual?
Para a advogada criminalista e professora de direito penal Priscila Silveira, a classificação do crime como dolo eventual exige que o agente preveja o resultado morte e, mesmo assim, assuma o risco de produzi-lo. Já o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-SP, José Carlos Abissamra Filho, avalia que a situação parece estar no âmbito de um crime culposo.
A pena para o homicídio culposo é detenção em regime aberto ou semiaberto, por um a três anos. No caso de homicídio doloso simples (sem qualificador), a pena é de seis a 20 anos de reclusão. “Tem um longo caminho para se decidir quais foram os fatos e quais os crimes, de forma geral”, afirma Abissamra Filho.
Diferença entre dolo eventual e culpa consciente
No dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado. Na culpa consciente, ele prevê o resultado, mas acredita sinceramente que poderá evitá-lo. A distinção é crucial para a tipificação penal e a pena aplicável.
Responsabilidade das pessoas jurídicas
No Brasil, salvo exceção, a pessoa jurídica não responde criminalmente por homicídio. São os sócios, administradores, coordenadores e instrutores que podem responder penalmente se for demonstrado que tinham o dever de impedir o resultado, que participaram da organização ou contribuíram para a falha de segurança.
A responsabilidade civil, administrativa e consumerista das empresas pode ser levantada, especialmente se havia cobrança, divulgação, organização e promessa de segurança na realização da atividade. As pessoas vinculadas à empresa precisariam provar que houve culpa exclusiva da vítima, ou de terceiro, o que é visto como improvável neste caso.
Multas e interdição de atividades
“Além da indenização correspondente à família da vítima, (a empresa) ainda vai ter que responder por irregularidades: está sujeita a multas, tanto do município quanto da União”, diz o especialista em direito empresarial e do consumidor, Sérgio Gabriel. Dependendo do que for apurado sobre a regularidade da operação, pode haver interdição das atividades, cassação de eventuais autorizações, multas administrativas e ações civis públicas.
Falta de regulamentação e dever de fiscalização
Para a advogada criminalista Priscila Silveira, a falta de regulamentação específica para o rope jump “não deve funcionar como salvo-conduto” para as empresas que exploram comercialmente uma atividade de risco. O especialista em direito empresarial e do consumidor, Sérgio Gabriel, reforça o dever de fiscalização pelo município, além da responsabilidade da União sobre o uso do espaço.
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) lamentou “a morte trágica de uma jovem durante atividade esportiva não autorizada na ponte do Esqueleto”. A ponte “pertencia a trecho não implantado do ramal da RFFSA entre Limeira e Cordeirópolis, no interior de propriedades particulares” e “a transferência patrimonial para a superintendência da SPU de São Paulo foi finalizada em março de 2026”, segundo a secretaria.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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