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Urgência veterinária e CLT: impasse do novo direito de cuidado

Urgência veterinária e CLT: impasse do novo direito de cuidado

O descompasso delimita o problema público em debate: a estrutura estatal já reconhece o animal de companhia como objeto de política pública, com registro individualizado, enquanto o ordenamento trabalhista não oferece resposta quando o dever de cuidado entra em conflito com a jornada. Com a terceira maior população pet do mundo, o Brasil enfrenta um impasse jurídico: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê afastamento remunerado para urgências veterinárias, e os projetos de lei que tentam mudar esse cenário ainda não encontraram consenso.

O que diz a CLT hoje

O artigo 473 da CLT fixa rol taxativo de hipóteses de ausência sem prejuízo da remuneração, entre elas o falecimento de parentes próximos, o casamento, o nascimento de filho e situações de saúde do próprio empregado, e não contempla o cuidado com animais, mesmo em contextos graves. A informalidade penaliza sobretudo quem tem menor poder de barganha. Parte da advocacia trabalhista sustenta que a comprovação documental de uma emergência grave pode afastar punições como a justa causa, embora seja leitura apoiada em casos pontuais, sem consolidação jurisprudencial.

Projetos em tramitação

Os Projetos de Lei nº 9.235/2017; 2.925/2022; 1.066/2024; 1.366/2024; 1.002/2025; e 5.042/2025 são da Câmara dos Deputados. O PL 1.066/2024, do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), limita o afastamento a um dia por ano para consulta e a um dia em caso de falecimento do animal. Já o PL 1.366/2024 e o PL 1.002/2025 admitem ausência pela morte de cão ou gato mediante comprovação. A conexão com a CLT é um desenho legislativo em disputa, proposto apenas pelo PL 5.042/2025, que exige que o requerente figure como responsável cadastrado e que o atestado traga o registro do animal e o CRMV do veterinário, deslocando parte da responsabilidade para o profissional.

Falta de dados e resistência

O obstáculo técnico mais relevante reside na ausência de dados, haja vista que não existe, no Brasil, base pública que mensure quantos trabalhadores se ausentam por problemas de saúde animal, em quais setores essas ausências se concentram ou qual é o custo correspondente para os empregadores. O IBGE realizou a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013 e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2013, mas nenhuma delas aborda o tema. A ABINPET fornece dados do mercado e da população de animais de estimação no Brasil, mas não há estatísticas trabalhistas específicas.

Registro estatal de animais

Enquanto isso, o Estado avança no reconhecimento dos animais domésticos como sujeitos de políticas públicas. A Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025, institui o Programa ProPatinhas e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O SinPatinhas — Cadastro Nacional de Animais Domésticos é do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Esse registro individualizado contrasta com a omissão trabalhista.

Experiência internacional

A Itália aprovou licença remunerada para cuidar de animais de estimação doentes em 2026, segundo o Jornal Sol. Uma italiana ganhou na Justiça licença remunerada para cuidar do cachorro em 2017, segundo a Veja. O caso brasileiro, porém, é menos uma disputa sobre o valor do vínculo entre tutores e animais e mais um teste sobre a capacidade do sistema trabalhista de incorporar novas formas de cuidado sem perder proporcionalidade.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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