O juiz Luis Cesar Bertoncini, da 3ª Vara Cível de Marília (SP), determinou que um banco reduzisse os juros cobrados de uma cliente. A taxa aplicada era 12 vezes superior à média do Banco Central. A decisão, que reforça a possibilidade de revisão de juros remuneratórios em casos excepcionais, baseou-se em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Contexto da ação judicial
A cliente ingressou com ação revisional de contrato bancário após contratar empréstimo em 13 parcelas de R$ 572,58. Na petição inicial, alegou abusividade na taxa de juros remuneratórios e ilegalidade na capitalização diária, por ausência de previsão contratual expressa. Solicitou a redução dos juros à taxa média de mercado, a descaracterização da mora contratual e a restituição dos valores pagos a maior.
Defesa do banco
A instituição financeira defendeu a validade do contrato, negando a cobrança de juros abusivos. Argumentou que as taxas estavam dentro dos limites legais e contratuais. O magistrado, contudo, entendeu de forma diversa.
Fundamentação jurídica da decisão
Segundo o juiz, as instituições financeiras podem cobrar juros remuneratórios sem os limites do Decreto 22.626/1933 ou da Súmula 596 do STF. No entanto, o STJ admite a revisão em situações excepcionais, quando a taxa supera significativamente a média de mercado e coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
O TJSP considera abusiva a taxa superior ao dobro da média do Banco Central. No caso concreto, os juros eram 12 vezes maiores, evidenciando a abusividade.
Impacto prático da decisão
A decisão reforça que juros excessivamente altos podem ser revistos judicialmente. Para consumidores, representa a possibilidade de reduzir encargos abusivos e obter restituição. Para bancos, serve de alerta para adequar as taxas aos parâmetros de mercado, sob pena de revisão contratual.
O processo tramita na 3ª Vara Cível de Marília (SP). A fonte não detalhou se houve recurso.
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