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TJPA anula sentença por cerceamento de defesa

TJPA anula sentença por cerceamento de defesa

Decisão anula condenação milionária

Em setembro de 2025, a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém julgou procedentes os pedidos de uma empresa, condenando o réu ao pagamento de R$ 468.491,43 por danos materiais, R$ 2.774.988,02 a título de lucros cessantes e R$ 50 mil por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anulou essa sentença, reconhecendo cerceamento de defesa.

Pedido de videoconferência ignorado

O réu, residente em São Luís (MA), solicitou a realização da audiência por videoconferência ou, subsidiariamente, sua redesignação, após apresentar atestado médico indicando lombalgia aguda e recomendação de afastamento por sete dias. A defesa argumentou que, apesar do requerimento protocolado antes da audiência, o pedido não foi apreciado pelo juízo de origem. A ausência do réu foi interpretada como desistência tácita da produção de provas, o que levou ao encerramento da instrução e ao julgamento do processo no estado em que se encontrava.

Vício procedimental reconhecido

A desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices reconheceu que o caso apresentava vício procedimental relevante. Não havia nos autos qualquer manifestação judicial apreciando o pedido de videoconferência ou redesignação antes da realização da audiência. A relatora acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e determinou a desconstituição integral da sentença, com retorno do processo à primeira instância para reabertura da instrução e regular produção das provas consideradas pertinentes pelo juízo. As demais discussões de mérito levantadas no recurso ficaram prejudicadas neste momento.

Direito de defesa reforçado

A ausência do réu foi interpretada como desinteresse processual sem apreciação prévia da justificativa médica e do requerimento formal protocolado pela defesa. O TJPA acolheu o entendimento de cerceamento defensivo. Com a anulação da sentença, o processo retorna à 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém para reabertura da fase instrutória. O juízo de origem deverá reapreciar o pedido formulado pela defesa e conduzir a produção das provas consideradas pertinentes antes da prolação de nova sentença. O mérito da condenação milionária ainda deverá ser novamente analisado.

Impacto processual da decisão

A decisão do TJPA reforça um entendimento processual relevante: o direito de defesa não se limita à possibilidade abstrata de participação no processo, exigindo que pedidos diretamente relacionados ao exercício do contraditório sejam efetivamente apreciados pelo Judiciário antes da imposição de consequências processuais. A anulação da sentença representa uma vitória para a advocacia, que vê reconhecida a necessidade de apreciação prévia de requerimentos essenciais ao exercício da ampla defesa.

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Assessoria de Comunicação MAI
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