O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) alertou o Supremo Tribunal Federal (STF) de que condicionar a troca de informações entre órgãos de investigação e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) à prévia autorização judicial cria entrave burocrático sem paralelo e esvazia a utilidade da inteligência financeira. O alerta consta em memoriais enviados ao STF para o julgamento de quinta-feira (14/5) sobre a constitucionalidade da entrega de relatórios de inteligência financeira (RIFs) feitos por encomenda.
Combate à macrocriminalidade depende de fluidez
Para o MP-MG, o combate à macrocriminalidade depende da fluidez de comunicação entre o Coaf e os órgãos de investigação. Na manifestação, o órgão aponta que o Coaf não cria informação quando recebe uma comunicação dos órgãos de investigação, apenas reporta o que já foi processado por meio dos dados que recebe dos setores obrigados. Assim, limitar a requisição de RIFs colocaria o país em rota de colisão com os padrões internacionais de conformidade financeira.
Padrões internacionais em risco
O MP-MG se baseia nas 40 recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi), entre as quais está a de que as unidades de inteligência financeira (UIFs) sejam capazes de responder a pedidos de informações de autoridades competentes. A restrição poderia levar ao rebaixamento na gradação que o Gafi faz quanto à efetividade do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Isso enviaria um sinal negativo ao mercado internacional, com impacto nos investimentos financeiros, que exigem padrões rigorosos de compliance, segundo o Ministério Público mineiro.
Privacidade não pode ser salvo-conduto
“Não se pode admitir que uma interpretação hipertrofiada do direito à privacidade sirva de salvo-conduto para a ocultação de ativos oriundos de práticas criminosas, em descompasso com o que se pratica nas democracias consolidadas do mundo”, afirmou o MP-MG. A questão divide a jurisprudência brasileira, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Caos processual e insegurança jurídica
O Tema 1.440 da repercussão geral no STF é um desdobramento de outra tese firmada pela corte, em 2019, sobre o compartilhamento de informações pelos órgãos de inteligência (Coaf e Receita Federal), de ofício e para fins penais, sem autorização judicial. A dúvida gerada sobre a legitimidade desse compartilhamento quando o RIF é produzido por encomenda gerou cenário de caos processual em investigações pelo país e insegurança jurídica por todo o Judiciário.
Crescimento expressivo dos RIFs por encomenda
Essa definição é relevante por causa da importância que os relatórios de inteligência financeira ganharam na rotina das investigações brasileiras, abrindo o debate sobre o risco de pesca probatória. A ConJur já mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. O Coaf entregou uma média de 56 relatórios por dia em 2025, ano em que teve recorde de comunicações suspeitas feitas pelos setores obrigados a isso.
Fonte
Últimas publicações
Notícias13 de maio de 2026Veto ao RIF por encomenda esvazia utilidade do Coaf, alerta MP-MG
Notícias13 de maio de 2026PGR pede novamente condenação de Eduardo Bolsonaro por atuação nos EUA
Notícias13 de maio de 2026Salários de ministros da Suprema Corte dos EUA: vantagens e regalias
Notícias12 de maio de 2026Risco à democracia: silêncio e intimidação em pauta
























