O cônjuge pode deixar de ser herdeiro necessário no novo Código Civil. A proposta, prevista no Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado, retira a garantia de herança atualmente assegurada ao cônjuge sobrevivente. A mudança divide civilistas entre os que defendem maior liberdade testamentária e os que alertam para riscos de insegurança jurídica e aumento de litígios.
O que muda com o PL 4/2025
O texto mantém a meação dos bens com o sobrevivente conforme o regime de comunhão escolhido pelo casal. Ou seja, a parte que já pertence ao cônjuge por força do regime de bens não é afetada. A novidade está na exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários – aqueles que têm direito a uma parcela mínima da herança, a chamada legítima.
Atualmente, o cônjuge é herdeiro necessário, ao lado de descendentes e ascendentes. Com a reforma, ele passaria a ser herdeiro facultativo, podendo ser excluído por testamento. “No Código Civil ele permaneceria como herdeiro necessário”, diz Nevares, referindo-se ao texto atual. A mudança, portanto, representa uma ruptura com a tradição jurídica brasileira.
Liberdade de testar versus proteção familiar
Para os defensores da proposta, a alteração amplia a autonomia do testador. “Hoje, as pessoas não têm liberdade de decidir sobre o patrimônio para depois da sua morte, mesmo que o cônjuge ou companheiro não tenha contribuído em nada para os seus bens particulares. O importante é dar essa liberdade, essa autonomia para elas”, diz o advogado.
Por outro lado, críticos apontam que a exclusão pode fragilizar a posição do cônjuge sobrevivente, especialmente em uniões longas ou quando ele depende economicamente do falecido. “Durante a união, os cônjuges já poderiam assinar um documento renunciando à herança um do outro, mas não de modo impositivo”, observa a advogada. Para ela, “o ideal seria um caminho do meio”.
Compensações e riscos de litígio
O projeto prevê alterações que oferecem uma compensação aos sobreviventes, como a possibilidade de usufruto sobre bens do falecido. No entanto, advogados alertam que essas medidas podem causar insegurança e aumentar o litígio envolvendo a subsistência de quem fica. A fonte não detalhou os contornos exatos do usufruto proposto.
Além disso, a proposta mexe com a comunhão de bens. Entra ainda na comunhão a valorização de cotas ou ações de empresas constituídas antes da convivência do casal. Neste caso, o JOTA mostrou que a proposta torna a separação muito mais complexa e pode causar litígio envolvendo os demais sócios de uma empresa.
Impacto prático para advogados e famílias
Para a advocacia, a mudança exige atenção redobrada no planejamento sucessório. Se aprovado, o novo Código Civil permitirá que o testador exclua o cônjuge da herança, desde que respeitada a meação. Isso abre espaço para maior personalização dos testamentos, mas também para disputas judiciais, especialmente em famílias reconstituídas ou com patrimônio empresarial.
O PL 4/2025 ainda tramita no Senado, sem previsão de votação. A fonte não detalhou o cronograma. Enquanto isso, o debate entre civilistas continua, equilibrando liberdade individual e proteção familiar.
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Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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