O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) firmaram o Acordo de Cooperação Técnica n. 013/2026, com o objetivo de integrar dados ambientais e agrícolas aos processos de recuperação judicial de produtores rurais. A iniciativa representa um marco na conformidade ambiental, ao transformar a governança ambiental em elemento central de análise de viabilidade econômica.
Objetivos do acordo
O acordo visa viabilizar e fomentar o uso dos dados, relatórios e atestados técnicos gerados pela Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (VMG) como instrumento de auxílio técnico nos processos de recuperação judicial de produtor rural.
A cooperação abrangerá o fornecimento de dados para subsidiar a constatação prévia prevista no art. 10 do Provimento nº 216/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça. Essa constatação inclui:
- Verificação das reais condições de funcionamento do devedor;
- Análise da perspectiva de safra;
- Identificação de indícios de fraude.
Além disso, a cooperação abrangerá o monitoramento contínuo da atividade econômica de produção e a verificação de conformidade socioambiental das propriedades rurais. Magistrados passarão a contar com informações técnicas sobre condições de produção, conformidade socioambiental e viabilidade econômica das propriedades rurais. A auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TC 022.127/2024-…) está relacionada ao acordo.
Impacto na governança ambiental
Governança ambiental deixou de ser diferencial e passou a ser elemento de análise de viabilidade econômica. A consciência ambiental ganha corpo no Direito Ambiental Econômico moldado por princípios constitucionais, tanto da Ordem Econômica, quanto da proteção do Meio Ambiente.
Elevar a defesa do meio ambiente ao patamar de princípio da Ordem Econômica faz com que a atividade produtiva esteja condicionada a sua proteção, possibilitando a ingerência do Poder Público.
Ingo Sarlet e Tiago Fensterseifer (Direito Constitucional Ambiental: estudos sobre a constituição, os direitos fundamentais e a proteção do ambiente, p. 125) afirmam que a Constituição Federal de 1988 optou por um capitalismo socioambiental (ou economia socioambiental de mercado). O capitalismo socioambiental visa compatibilizar, sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável, a livre iniciativa, a autonomia privada e a propriedade privada.
Com o acordo, a conformidade ambiental deixa de ser mera recomendação e se consolida como requisito técnico-jurídico nos processos de recuperação judicial. A integração dos dados da VMG aos autos judiciais permitirá que magistrados avaliem, com base em informações técnicas, a viabilidade econômica das propriedades rurais, considerando aspectos socioambientais. A medida tende a aumentar a segurança jurídica e a eficiência dos processos, ao mesmo tempo em que incentiva práticas sustentáveis no agronegócio.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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