Decisão judicial reverte entendimento inicial
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou um banco a pagar indenização por danos morais a um cliente que sofreu com cobranças consideradas vexatórias.
Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes, com o entendimento de que não teria ficado comprovada a ocorrência de cobrança vexatória.
A relatora do caso, no entanto, destacou posteriormente que o conjunto probatório demonstrou que as ligações ultrapassaram o exercício regular do direito de cobrança.
Essa mudança de posicionamento judicial marca um ponto de virada na análise do caso, que agora segue para cumprimento da decisão.
Práticas que caracterizaram o assédio
Volume excessivo de ligações
De acordo com as provas apresentadas, o banco realizava, em média, cerca de dez ligações diárias para o local de trabalho do autor.
Além do volume excessivo de contatos, a instituição financeira deixava recados a terceiros e, em algumas ocasiões, mencionava possíveis consequências judiciais.
Constrangimento comprovado
Essas ações, conforme atestado, geravam constrangimento ao cliente, configurando um cenário de pressão inadequada.
A prova testemunhal foi fundamental para demonstrar que as ligações ultrapassaram o exercício regular do direito de cobrança, consolidando a tese de abuso.
Valor da indenização e seus fundamentos
Critérios para fixação do valor
A 1ª Câmara Cível do TJMS fixou o montante da indenização em R$ 5 mil.
A fixação do valor considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação.
Atualização financeira
Segundo o tribunal, esse valor não ocasionaria enriquecimento sem causa, equilibrando a reparação ao cliente com a função educativa da pena.
Os juros de mora incidem a partir da citação, e a correção monetária deve ser aplicada desde o arbitramento, assegurando a atualização financeira da quantia.
Sigilo mantido sobre as partes envolvidas
O Tribunal de Justiça não divulgou a identidade do autor do pedido de indenização, tampouco a do banco condenado.
Essa medida preserva a privacidade das partes, em linha com práticas judiciais que visam proteger indivíduos em litígios sensíveis.
A ausência de nomes específicos, contudo, não diminui o impacto da decisão, que serve como alerta para outras instituições financeiras.
O caso reforça a importância de condutas éticas nas relações de consumo, especialmente em processos de cobrança.
Reflexos da sentença no mercado
Precedente para cobranças
A condenação estabelece um precedente significativo sobre os limites aceitáveis na recuperação de crédito.
Ao caracterizar como vexatória a prática de múltiplas ligações diárias, o tribunal sinaliza que a persistência excessiva pode configurar abuso, mesmo quando há dívidas pendentes.
Impacto no setor bancário
Esse entendimento ressalta a necessidade de equilíbrio entre o direito de cobrar e o respeito à dignidade do consumidor.
Decisões como essa tendem a influenciar futuros julgamentos e a conduta do setor bancário, promovendo maior cautela nas abordagens.
Fonte
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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