O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que transforma em norma obrigatória o protocolo de proteção para mulheres do sistema de Justiça vítimas de violência doméstica.
A medida amplia significativamente o alcance da proteção. Agora abrange não apenas magistradas e servidoras, mas também estagiárias, colaboradoras em sentido amplo e familiares das mulheres em situação de risco.
A decisão reconhece que a violência de gênero também atinge mulheres inseridas no sistema de Justiça. Isso justifica a adoção de medidas normativas com caráter vinculante.
Violência de gênero no Judiciário: um problema institucional
O fato de atuarem no Poder Judiciário não confere imunidade às mulheres em relação à violência de gênero. Pelo contrário, a violência afeta tanto a vida pessoal quanto a profissional dessas mulheres.
Essa realidade gera medo, vergonha e receio de julgamentos no ambiente de trabalho. Ela se soma a um cenário nacional alarmante: mais de 50 mil mulheres sofrem violência diariamente no país, em sua maioria no ambiente doméstico.
Subnotificação e impactos funcionais
A subnotificação e o silenciamento por medo de exposição foram fatores decisivos para a mudança normativa. Os impactos funcionais da violência também contribuíram para essa evolução.
Dados revelam que 68,8% das magistradas brasileiras desconheciam a existência do protocolo anterior. Isso demonstrava a necessidade de maior divulgação e institucionalização das medidas.
Da recomendação à resolução obrigatória
A transformação da recomendação em resolução é necessária para garantir efetividade, uniformidade e governança institucional das políticas de proteção no Judiciário.
Essa evolução normativa representa um passo necessário para a proteção institucional das mulheres no sistema de Justiça.
Diretrizes da nova resolução de proteção
A resolução estabelece que os tribunais deverão instituir programas permanentes para aplicação do protocolo. As diretrizes incluem:
- Acolhimento e proteção integral das vítimas
- Criação de canais internos sigilosos de atendimento
- Avaliação de risco com base em formulários nacionais padronizados
- Comunicação imediata à Polícia Judicial em situações graves
Planos de segurança e suporte psicossocial
Para casos que demandem intervenção mais estruturada, a norma prevê a elaboração de planos individuais de segurança. Paralelamente, será realizado encaminhamento psicossocial com equipes multidisciplinares.
Isso assegura suporte adequado às necessidades específicas de cada mulher. A atuação articulada da Ouvidoria da Mulher também está entre as diretrizes, fortalecendo o sistema de proteção.
Dessa forma, busca-se criar uma rede de apoio dentro das próprias instituições judiciárias.
Implementação e prazos estabelecidos
Foi fixado prazo de 60 dias para que o Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) apresente proposta de procedimento técnico policial para o primeiro atendimento das vítimas.
Esse cronograma visa padronizar e agilizar a resposta inicial em casos de violência. Simultaneamente, a resolução estabelece a criação de programa permanente de capacitação da segurança institucional.
Capacitação e conformidade jurídica
A capacitação garantirá que os profissionais estejam preparados para lidar com essas situações. A adoção obrigatória do protocolo é compatível com a Constituição Federal, com a legislação nacional e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Essa conformidade jurídica reforça a legitimidade da medida e sua integração com o marco legal existente. A implementação dessas diretrizes representa um avanço na proteção das mulheres que atuam no sistema de Justiça.
Ela reconhece sua vulnerabilidade mesmo dentro das instituições que aplicam a lei.
Fonte
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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