Um plano de saúde foi multado em R$ 37,5 mil por descumprir decisão judicial que determinava o custeio de uma cirurgia plástica reparadora para uma paciente pós-bariátrica. A operadora não comprovou a autorização do procedimento durante a fase de cumprimento de sentença, o que levou à aplicação da penalidade.
A defesa do plano destaca que o processo segue em fase executiva, aguardando novos desdobramentos.
Origem do caso e negação inicial
A ação judicial teve origem em uma demanda proposta por uma paciente submetida à cirurgia bariátrica. Após o procedimento, ela apresentou perda de peso significativa e estabilização da massa corporal.
No entanto, o plano de saúde deixou de autorizar uma cirurgia plástica reparadora prescrita no período pós-operatório. A negativa persistiu sem apresentação de autorização concreta.
Justificativa da operadora
A justificativa inicial foi a ausência de previsão no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa postura deu início ao embate judicial que se estende até os dias atuais.
A paciente é representada por uma advogada especialista em Direito da Saúde, que acompanha todo o desenrolar do caso.
Fundamento médico da cirurgia
Relatórios médicos apresentados no processo indicaram que os procedimentos prescritos integram a continuidade do tratamento da obesidade mórbida. Eles não possuem finalidade meramente estética.
Distinção crucial
Essa distinção é fundamental para o entendimento jurídico do caso, pois afasta a alegação de que se trataria de uma cirurgia cosmética. A documentação mostra que a cirurgia plástica reparadora constitui extensão do tratamento da doença de base.
Em outras palavras, ela é vista como parte necessária do processo de recuperação da paciente após a redução de peso substancial provocada pela bariátrica.
Trajetória judicial do processo
Em primeiro grau, o juízo reconheceu a condenação ao custeio dos procedimentos, mas afastou o pedido de indenização por danos morais. Essa decisão parcialmente favorável não encerrou o caso.
Ambas as partes decidiram interpor recurso. O Tribunal manteve a condenação ao custeio dos procedimentos, confirmando o entendimento do juízo de primeira instância.
Fase de cumprimento de sentença
Mesmo com essa determinação, a operadora não cumpriu a ordem judicial de forma imediata. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, ela não comprovou a efetiva autorização do procedimento.
Essa falta de comprovação levou o magistrado a rejeitar a impugnação apresentada pela defesa do plano de saúde.
Multa por descumprimento judicial
Diante da persistência do descumprimento, o magistrado decidiu pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Isso significa que, em vez de obrigar a operadora a autorizar o procedimento, a justiça determinou o pagamento de uma quantia em dinheiro.
Condições para a conversão
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos está condicionada à apresentação de três orçamentos pela parte autora. Esses documentos servirão de base para o cálculo do valor que a operadora deverá pagar à paciente.
O arbitramento judicial será feito com base no menor valor dos orçamentos apresentados. Essa metodologia busca equilibrar os interesses das partes.
Situação atual do processo
O processo segue em fase executiva, conforme destacado pela defesa da operadora. Isso significa que ainda estão sendo tomadas as medidas necessárias para garantir o cumprimento integral da decisão judicial.
Próximos passos
Aguarda-se eventual comprovação do cumprimento da obrigação ou a apresentação dos orçamentos para análise da conversão. Esses são os próximos passos que definirão o desfecho final do caso.
A multa de R$ 37,5 mil aplicada ao plano de saúde serve como advertência sobre as consequências do descumprimento de decisões judiciais. O valor representa uma penalidade administrativa pelo não cumprimento da ordem inicial.
Fonte
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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