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Autor sem Justiça gratuita deve pagar honorários e custas

Decisão do STJ mantém condenação por honorários advocatícios

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem que processou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após perder o benefício da Justiça gratuita e não pagar as custas processuais, ele foi condenado a arcar com os honorários dos advogados do instituto.

A decisão, relatada pelo ministro Teodoro Silva Santos, reforça o princípio da causalidade na responsabilidade por custas processuais. O caso esclarece as consequências do não recolhimento de taxas judiciais após a revogação da assistência jurídica gratuita.

O início da ação contra o INSS

O caso começou quando um homem ingressou na Justiça para pleitear aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS. Ele solicitou e obteve o deferimento da Justiça gratuita, mecanismo que isenta partes de baixa renda do pagamento de custas processuais.

Com esse benefício, ele ficou dispensado de arcar com as taxas iniciais do processo. Em caso de derrota, a eventual condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ficaria suspensa, conforme as regras da assistência jurídica gratuita.

Ingresso do INSS na lide

O INSS foi citado e passou a integrar formalmente o processo. O instituto ofereceu defesa e impugnou o pedido de aposentadoria, contestando os argumentos do autor.

Essa etapa marcou o ingresso efetivo do réu na disputa judicial, ponto crucial para o desfecho do caso. Posteriormente, o magistrado revogou o benefício da Justiça gratuita concedido inicialmente ao autor.

A revogação do benefício e a inércia do autor

Com a revogação, o andamento da ação passou a depender do pagamento das custas processuais pelo autor. Essas taxas, antes isentas, tornaram-se obrigação para continuidade do processo.

O autor não efetuou o pagamento, mantendo-se inerte diante da nova exigência judicial. Diante dessa inércia, o magistrado julgou o processo extinto sem resolução de mérito.

Extinção do processo e condenação

A questão central — o direito à aposentadoria — não foi analisada. O processo foi encerrado apenas por falha formal: o não pagamento das custas.

Contudo, o juiz não se limitou a extinguir o processo. Ele também condenou o autor a pagar honorários em favor dos advogados do INSS, fundamentando-se no princípio da causalidade.

O recurso ao Superior Tribunal de Justiça

Insatisfeito, o autor recorreu ao STJ. Ele sustentou que a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, não implica condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

O argumento foi que, como o mérito não foi julgado, não haveria motivo para pagar honorários da parte contrária. A 2ª Turma do tribunal rejeitou novamente essa tentativa.

Análise do ministro relator

O relator do recurso especial, ministro Teodoro Silva Santos, diferenciou as hipóteses em que o não recolhimento das custas exime a parte de arcar com a sucumbência.

Segundo ele, quando há extinção do processo e cancelamento da distribuição motivados pela inércia da parte em fazer o recolhimento, não existe condenação ao pagamento de honorários. Essa situação ocorreria, por exemplo, se o autor desistisse antes da citação do réu.

A importância do ingresso do réu na lide

No caso concreto, a situação era distinta. O ministro explicou que, a partir do ingresso do réu na lide — por meio de citação e apresentação de contestação ou defesa processual —, o cancelamento da distribuição não se torna mais viável.

Uma vez que o INSS foi citado e apresentou defesa, o processo já havia avançado a ponto em que a simples inércia do autor no pagamento de custas não poderia isentá-lo de outras responsabilidades.

Fundamentação da condenação

“A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando citada a parte ré, e esta apresenta contestação, é medida que se impõe”, concluiu o relator.

Essa afirmação reforça que, após participação ativa do réu no processo, o autor deve arcar com consequências financeiras de sua inação, mesmo sem julgamento de mérito. A votação na 2ª Turma foi unânime, confirmando a condenação.

O que a decisão representa

A decisão do STJ serve como alerta para quem utiliza a Justiça gratuita. Ela deixa claro que a perda do benefício, seguida da não quitação das custas processuais, pode gerar obrigações financeiras adicionais.

O caso ilustra como o princípio da causalidade é aplicado na prática, responsabilizando a parte que deu início ao litígio por despesas decorrentes de sua própria conduta processual.

Diretriz para futuros casos

A distinção feita pelo ministro Teodoro Silva Santos entre diferentes cenários de inércia no pagamento de custas oferece diretriz importante para futuros casos.

A decisão reforça que, uma vez envolvido o réu na disputa, a simples extinção do processo por falta de pagamento não afasta possibilidade de condenação em honorários. Busca-se equilibrar acesso à Justiça com responsabilidade pelas ações processuais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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MAI
O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.

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