O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em julgamento recente, que despesas com consultoria contratada durante a Operação Zelotes não podem ser deduzidas do Imposto de Renda pela empresa contribuinte.
O resultado deste processo específico foi antecipado a assinantes do serviço JOTA PRO Tributos no dia 21 de outubro. A decisão central do colegiado fiscal gira em torno da validade de um gasto considerado contaminado por irregularidades investigadas na famosa operação da Polícia Federal.
O cerne da controvérsia fiscal
Durante o julgamento, a empresa que recorria ao Carf sustentou um argumento técnico. A contribuinte alegou que, para negar a dedutibilidade, seria necessário comprovar que o pagamento à consultoria teve uma relação direta com o ato específico que estava sob investigação.
Essa defesa buscava separar a contratação em si das supostas irregularidades apuradas na Zelotes. No entanto, a tese não foi acolhida pela maioria dos conselheiros, que adotaram um entendimento mais amplo sobre os efeitos da operação.
A discussão ilustra os limites da dedutibilidade de despesas quando há indícios de ilegalidade no negócio.
O entendimento do relator sobre a contaminação
Vício de origem e ilegalidade
Para o conselheiro relator do caso, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, o simples fato de ter havido pagamentos a julgadores em um processo anterior envolvendo a prestadora de serviços contamina a dedutibilidade da despesa.
Em sua avaliação, essa circunstância cria um vício de origem que se estende à validade fiscal do gasto. O relator foi direto ao ponto: a ilegalidade da contratação com a prestadora de serviços torna o gasto indevido e, consequentemente, não passível de dedução do Imposto de Renda.
Dessa forma, a empresa não poderá usar esse valor para reduzir a base de cálculo do tributo, impactando diretamente seu resultado fiscal.
Decisões sobre responsabilidade e penalidades
Responsabilidade solidária de ex-diretores
Além da questão central da dedutibilidade, o julgamento tratou de outros aspectos importantes. O conselheiro relator manteve a responsabilidade solidária de um ex-diretor da empresa pelos débitos fiscais discutidos.
Por outro lado, afastou a responsabilidade do dirigente que assumiu o cargo somente após os fatos terem ocorrido, estabelecendo um critério temporal claro.
Redução de multas aplicadas
Quanto às penalidades, houve um alívio para a contribuinte: o relator reduziu a multa qualificada aplicada pela Receita Federal de 150% para 100% do valor devido.
Além disso, ele afastou as multas de ofício que se referiam especificamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A divergência registrada no colegiado
O conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza foi o único membro do Carf a divergir da decisão majoritária. Sua discordância não foi sobre o ponto principal da dedutibilidade, mas sim sobre um aspecto específico da responsabilidade dos ex-dirigentes.
Fernando Augusto Carvalho de Souza divergiu especificamente quanto ao ponto que afastava a responsabilidade de um dos ex-diretores, indicando que poderia haver uma interpretação diferente sobre o grau de envolvimento daquela pessoa.
Essa divergência pontual mostra que, mesmo em decisões majoritárias, há espaço para debates sobre a aplicação das normas a casos concretos.
Os detalhes processuais do caso
Número do processo e jurisprudência
O processo que deu origem a essa decisão está registrado sob o número 11060.727399/2019-08 no sistema do Carf. Esse identificador permite o acompanhamento formal de todas as etapas do recurso administrativo.
A decisão agora faz parte da jurisprudência do conselho sobre dedutibilidade de despesas em contextos de operações como a Zelotes. Embora se trate de um caso específico, o entendimento adotado pode servir de referência para situações similares que cheguem ao órgão fiscal.
A matéria segue disponível para consulta pelos interessados no tema.
Fonte
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
Últimas publicações
Artigos6 de abril de 2026Reformar para Preservar: O Brasil Precisa Corrigir o Judiciário — Não Destruí-lo
Artigos1 de abril de 2026Que Trata Da Misoginia Como Crime E A Equipara Ao Crime De Racismo. Pasme: Não Fizeram Estudo De Impacto Dessa Lei. Entenda.
Artigos27 de março de 2026Quando O Excesso Vira Ameaça: Um Alerta Urgente À Câmara Dos Deputados
Artigos13 de março de 2026O Que Você Deve Enxergar Ao Ver Erika Hilton Eleita Presidente Da Comissão De Direitos Humanos Da Mulher No Brasil Da Câmara Dos Deputados

























