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Desde Quando Decisão Judicial é Submetida a Pesquisa Popular?

Por Dr. Alfredo Scaff Filho

A função do Judiciário sempre foi contramajoritária: proteger direitos, aplicar a Constituição e frear excessos dos outros poderes, mesmo que isso desagrade à maioria momentânea. Juiz não governa por aplauso — governa pela lei. Submeter decisões judiciais a pesquisas de opinião é uma excrescência que desnatura a Justiça e a transforma em palanque.

Um juiz não é eleito, e justamente por isso sua função é ser independente quando necessário, garantindo direitos mesmo contra o desejo da maioria. A vontade popular, legítima e soberana, já encontra seu espaço nas urnas: é lá que se escolhem representantes para o Executivo e o Legislativo. O Judiciário, por sua vez, existe exatamente para atuar como freio e contrapeso, aplicando a Constituição com imparcialidade, e não como extensão da política.

Quando um tribunal passa a se preocupar com o aplauso ou com a reação popular antes de se preocupar com a Constituição, estamos diante do ativismo mais perigoso: aquele que abandona a legalidade para abraçar a conveniência.

Na história, os momentos mais sombrios nasceram exatamente quando tribunais se deixaram guiar pelo clamor popular. Basta lembrar da Alemanha nazista, quando a Justiça foi cooptada para legitimar perseguições sob aplauso das massas. Não era Justiça: era adesão à tirania.

Já nas democracias sólidas, o oposto é verdadeiro. Nos Estados Unidos, por exemplo, decisões históricas da Suprema Corte — como a que acabou com a segregação racial nas escolas em 1954 (Brown vs. Board of Education) — contrariaram a opinião pública da época. A Corte não buscou aprovação em enquetes: buscou a Constituição. Foi esse ato de coragem, de ir contra o “clamor das ruas”, que consolidou direitos civis fundamentais.

Na Europa, outro exemplo: o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha já declarou inconstitucionais leis aprovadas pelo Parlamento que tinham amplo apoio popular. A Corte não se curvou à maioria, porque sua missão é zelar pelo espírito da Constituição, não pelo humor das multidões.

Fascismo não é a divergência política ou a livre crítica; fascismo é justamente o controle de instituições por uma agenda ideológica que se sobrepõe à lei. E quando juízes decidem não mais como intérpretes da norma, mas como intérpretes da vontade momentânea da maioria ou da pressão de grupos organizados, o resultado é a erosão do Estado de Direito.

Justiça não é plebiscito. Não deve ser medida por “likes” ou pesquisas. Deve ser, antes de tudo, fiel ao seu papel: aplicar a lei com independência, mesmo que em silêncio, mesmo que em impopularidade.

O juiz que decide para agradar deixa de ser juiz para se tornar militante. E a militância, travestida de Justiça, é o maior perigo para qualquer democracia.


Alfredo Scaff – Presidente do MAI

Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.

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**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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Um comentário

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    Sara Beserra dos Anjos Varvalho
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    Concordo plenamente com o Dr. Alfredo Scaff. Ótimo artigo, que nos faz refletir até que ponto estamos corroborando pra essa tirania e aparelhamento político que ocorre no judiciário, principalmente no STF, considerando nossas omissões? PARAFRASEANDO Martin Luther King, Jr: *O QUE ME PREOCUPA NÃO É A DESONESTIDADE DOS CANALHAS (ISSO NÃO É NOVIDADE); MAS OS BONS (QUE SÃO MUITOS) QUE SE QUEDAM EM SILÊNCIO!*

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