Contexto do caso: ação trabalhista e óbito
Em julho de 2020, um trabalhador ajuizou ação para cumprimento de sentença judicial de 2018. O objetivo era garantir direitos já reconhecidos pela Justiça.
Um mês após o início do processo, o empregado faleceu. A morte ocorreu antes de avanços significativos na ação, criando dúvidas sobre atos processuais posteriores.
Audiência e acordo celebrado
Realização por videoconferência
Em outubro de 2020, uma audiência ocorreu por videoconferência devido à pandemia. O formato adaptou-se às medidas de distanciamento social vigentes.
Termos do acordo
Nessa ocasião, o advogado do trabalhador firmou acordo com a empresa TAM. A companhia aérea comprometeu-se a pagar cerca de R$ 150 mil para encerrar a disputa.
Contestação da viúva
A viúva do trabalhador ingressou com ação rescisória para questionar o acordo. Ela alegou que:
- Não assinou o documento
- Não concordou com seus termos
- O acordo seria nulo por ter sido celebrado após a morte do marido
Como dependente direta e sucessora dos direitos do falecido, ela sustentou que sua anuência era necessária para validar qualquer ajuste.
Defesa da empresa TAM
A TAM sustentou que a ausência do empregado na audiência não invalida o acordo firmado por seu representante legal. A empresa destacou dois pontos:
- A viúva só comunicou a morte do marido nos autos em 28 de junho de 2021
- Esse comunicado ocorreu após a comprovação integral de todos os pagamentos acordados
A alegação central foi que o advogado agiu dentro de seus poderes, sem conhecimento do óbito.
Decisão do Tribunal
Fundamentação legal
A ministra Morgana Richa, relatora do caso na SDI-2, analisou o recurso da viúva. Ela fundamentou a decisão no artigo 689 do Código Civil.
Segundo esse dispositivo, os atos de um advogado permanecem válidos enquanto ele não souber da morte de seu cliente.
Análise do caso concreto
A ministra destacou que não há indícios de que o advogado soubesse do falecimento na época da audiência. Também não há evidências de má-fé por parte do profissional.
Implicações da decisão
Segurança jurídica
A manutenção do acordo baseia-se na presunção de boa-fé do profissional e na aplicação estrita da lei. O entendimento protege a segurança jurídica dos atos processuais.
Evita-se assim que acordos sejam anulados retroativamente por fatos desconhecidos pelas partes na ocasião.
Consequências para a viúva
Para a viúva, a decisão significa que os termos negociados pelo advogado seguem válidos, mesmo sem sua assinatura direta. O caso ilustra como o direito processual lida com situações de morte durante ações judiciais.
Questões processuais levantadas
A situação evidencia a importância da comunicação tempestiva de óbitos no âmbito judicial. A demora no aviso formal foi um fator considerado na análise.
O desfecho encerra uma etapa contenciosa, mas deixa claros os limites e responsabilidades na representação legal. A fonte não detalhou prazos específicos para comunicação de óbitos.
Fonte
Últimas publicações
Notícias9 de março de 2026Acordo de advogado após morte de trabalhador é válido
Notícias9 de março de 2026Alexandre de Moraes nega ter ido à casa de Daniel Vorcaro em Trancoso
Notícias9 de março de 2026Polícia sugere ampliar proteção à família de André Mendonça
Notícias9 de março de 2026Mulher indenizada por pergunta sexual em seleção
























