O influenciador Pablo Marçal não precisará pagar R$ 5,1 milhões a um advogado que cobrava recompensa por ter encontrado processos judiciais em seu nome. A decisão foi mantida pela 3ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não conheceu do recurso apresentado pelo profissional.
O caso remonta a uma promessa pública feita por Marçal em março de 2024, durante o programa “Pânico”, que gerou ações judiciais.
O desafio milionário anunciado por Pablo Marçal
Na ação judicial, o advogado alegou que, em março de 2024, o influenciador anunciou publicamente, durante o programa “Pânico”, que pagaria US$ 1 milhão para quem encontrasse processos judiciais em seu nome ou em nome de suas empresas.
A promessa, feita em meio a um contexto de ampla divulgação, rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais e no meio jurídico. Vários profissionais passaram a buscar informações sobre possíveis ações envolvendo o nome do influenciador ou suas empresas.
Essa busca resultou em pelo menos duas ações judiciais movidas por advogados diferentes, que cobravam o cumprimento da promessa de recompensa.
A primeira decisão judicial sobre o caso
Em primeira instância, o juízo negou o pedido do advogado por entender que o autor não comprovou ter sido o primeiro a cumprir a condição da promessa de recompensa.
Base legal da decisão inicial
A decisão foi baseada nos arts. 857 e 858 do Código Civil, que regulamentam as promessas de recompensa. Segundo a interpretação da magistrada, para ter direito ao valor anunciado, era necessário demonstrar que se foi o primeiro a realizar a tarefa solicitada – no caso, encontrar os processos judiciais.
A falta dessa comprovação específica levou à rejeição inicial da demanda, estabelecendo um precedente importante para casos semelhantes.
O recurso rejeitado pelo tribunal paulista
Ao analisar a apelação, o desembargador Mario Chiuvite Junior afirmou que o recurso não atacou, de forma direta, os motivos que levaram a juíza a negar o pedido.
Falta de argumentação específica no recurso
Em vez disso, repetiu argumentos anteriores e não enfrentou o ponto principal: a falta de prova de que o autor foi o primeiro a cumprir a condição exigida para pedir a recompensa, como preveem os arts. 857 e 858 do Código Civil.
Segundo o relator, para o Tribunal reavaliar uma decisão, quem recorre precisa explicar com clareza onde estaria o erro da sentença e por que ela deveria ser mudada, o que não ocorreu neste caso específico.
Unanimidade na decisão final do TJ-SP
Por unanimidade, a 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP não conheceu do recurso, mantendo assim a decisão de primeira instância.
Significado de “não conheceu” do recurso
A expressão “não conheceu” significa que o tribunal considerou que o recurso não atendia aos requisitos formais necessários para ser apreciado no mérito. Dessa forma, a corte superior não chegou a reexaminar o conteúdo da decisão anterior, apenas verificou que o recurso apresentado não cumpria com as formalidades exigidas para sua análise.
O resultado final mantém o influenciador isento do pagamento da quantia reclamada pelo advogado.
Outros casos semelhantes em andamento
Este não é o único caso envolvendo o episódio do desafio milionário. O advogado César Crisóstomo também ajuizou ação cobrando o valor sobre a promessa feita por Pablo Marçal.
Entrevista do advogado César Crisóstomo
À época dos fatos, o causídico concedeu uma entrevista ao portal Migalhas, onde explicou seus motivos para buscar judicialmente o cumprimento da promessa. Na entrevista, o causídico destacou que sua decisão de acionar a Justiça foi impulsionada pelo compromisso com a palavra empenhada.
A fonte não detalhou o andamento atual deste segundo caso.
O impacto jurídico da decisão sobre promessas de recompensa
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece um importante precedente sobre promessas de recompensa feitas publicamente.
Requisitos para validade de promessas públicas
O caso demonstra que, mesmo quando há anúncio público de valores significativos, é necessário cumprir rigorosamente as condições estabelecidas para ter direito à recompensa.
A exigência de comprovação de que se foi o primeiro a realizar a tarefa solicitada mostra como o direito brasileiro trata essas situações, priorizando a clareza e a precisão nas relações jurídicas.
Importância dos procedimentos recursais
Além disso, a decisão reforça a importância de seguir os procedimentos adequados ao recorrer de sentenças judiciais.
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