O episódio de assédio no gabinete
Em abril de 2021, uma colaboradora designada para formatar o computador do gabinete de um magistrado relatou ter sido vítima de assédio durante o atendimento. O incidente ocorreu às vésperas da aposentadoria do desembargador, prevista para o dia 30 daquele mesmo mês.
Segundo a colaboradora, o magistrado a abraçou e cheirou seu pescoço, em um ambiente reservado. Ela afirmou que tentou se esquivar, mas ele insistiu no contato indesejado.
Em seguida, o desembargador tirou a máscara e tentou beijá-la, ao que a colaboradora respondeu: “não, desembargador, por favor, não”. Ao se virar para sair do local, ela levou um tapa nas nádegas.
Após o ato, ouviu a pergunta sobre “se precisava de mais alguma coisa”. A colaboradora procurou colegas do setor, que a descreveram como “desesperada”. Esse relato detalhado foi fundamental para o desfecho do processo.
O processo e a sintonia dos depoimentos
Investigação e depoimentos
O caso foi relatado pelo conselheiro João Paulo Schoucair no Conselho Nacional de Justiça. Durante a investigação, os depoimentos colhidos apresentaram “sintonia das declarações”, reforçando a credibilidade das alegações.
Schoucair destacou que o episódio ocorreu em ambiente reservado, o que agravou a situação.
Fundamentação jurídica
Para embasar sua decisão, o relator mencionou o RHC 232.971, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, julgado em 2 de abril de 2024.
Além disso, ele citou a necessidade de revisitar a resolução CNJ 351/20, que repudia qualquer prática de conotação sexual contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física.
Schoucair também lembrou um precedente paradigmático de relatoria da conselheira Salise, no qual a resposta institucional para situação semelhante foi a aposentadoria compulsória. Esses elementos jurídicos foram cruciais para a análise do caso.
A mudança de paradigma no CNJ
Revisão do voto inicial
Inicialmente, em sessão virtual, o conselheiro João Paulo Schoucair votou pela pena de disponibilidade para o magistrado. No entanto, ao revisitar o voto da então conselheira Renata Gil, ele concluiu que o caso exigia “uma mudança de paradigma desse Conselho Nacional de Justiça”.
Essa reflexão levou a uma reavaliação da penalidade aplicável, considerando a gravidade dos fatos.
Aplicação da aposentadoria compulsória
Schoucair aplicou, então, a aposentadoria compulsória, medida considerada proporcional e razoável diante da “grave violação à dignidade sexual, integridade física, psíquica e moral da mulher”.
A decisão reforça o compromisso do CNJ com a proteção das vítimas e o combate ao assédio no Judiciário. O caso serve como exemplo de como a instituição está evoluindo em sua resposta a condutas inadequadas.
Implicações e precedentes para o futuro
Estabelecimento de precedente
A aplicação da aposentadoria compulsória neste caso estabelece um precedente importante para situações futuras. A resolução CNJ 351/20, que fundamentou a decisão, deixa claro que práticas de assédio não serão toleradas, independentemente do cargo ocupado.
O relator enfatizou que a medida busca não apenas punir, mas também prevenir novos episódios, promovendo um ambiente de trabalho seguro.
Coerência nas decisões do CNJ
Além disso, a referência ao precedente da conselheira Salise mostra uma linha de coerência nas decisões do CNJ. A sintonia dos depoimentos no processo atual reforçou a necessidade de ações firmes contra violações à dignidade.
Com isso, a instituição sinaliza que está atenta e pronta para agir diante de denúncias graves, assegurando justiça e respeito no âmbito judicial.
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