O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. O caso, que envolve também a mãe da vítima, gerou divergência entre os desembargadores e reacendeu o debate sobre a aplicação da lei em situações de relacionamentos com menores de idade.
A decisão de segunda instância, tomada por maioria, anulou uma condenação anterior da Justiça de primeiro grau.
O início do caso e a denúncia
O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável. A acusação se baseava na prática de conjunção carnal e de atos libidinosos contra a vítima, que tinha 12 anos na época dos fatos.
Além disso, a mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024.
Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. Por outro lado, a mãe da vítima afirmou que deixou o homem namorar a filha.
A condenação em primeira instância
Em novembro de 2025, os dois acusados foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a prisão.
A decisão seguiu o entendimento legal de que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, conforme estabelece o Código Penal.
Esse crime é considerado hediondo e não admite atenuantes baseadas no consentimento da vítima. Após a condenação, os réus recorreram da sentença, buscando a revisão do caso em um tribunal superior.
A absolvição pelo Tribunal de Justiça
Eles recorreram e, por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.
Argumentos do relator
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que a vítima mantinha com o homem uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família.
O relator entendeu que o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria pela absolvição.
A divergência no tribunal
A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. Embora a fonte não detalhe os argumentos específicos de seu voto, a divergência indica que nem todos os magistrados concordaram com a interpretação da maioria.
Essa divisão reflete a complexidade jurídica de casos que envolvem menores em situações de relacionamento. A posição divergente pode se alinhar ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já firmou jurisprudência sobre o tema.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Esse posicionamento é baseado na proteção integral da criança e do adolescente, considerados vulneráveis pela lei.
Dessa forma, mesmo que haja aparente concordância, a prática sexual com menor de 14 anos é tipificada como estupro de vulnerável. Esse precedente contrasta com a decisão da maioria no TJMG.
Os detalhes do relacionamento
A adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe. Além disso, a adolescente tinha deixado de frequentar a escola.
Esses fatores foram considerados no julgamento, com a defesa argumentando que a convivência indicava uma relação estável e consentida.
No entanto, o MPMG sustenta que tais circunstâncias não alteram a natureza do crime, uma vez que a vítima é legalmente incapaz de consentir. A situação levanta questões sobre o papel da família e do Estado na proteção de menores.
O recurso do Ministério Público
Diante da absolvição, o MPMG decidiu recorrer da decisão, buscando reverter o entendimento da 9ª Câmara Criminal.
O órgão ministerial deve argumentar com base na legislação vigente e na jurisprudência do STJ, que é clara ao não admitir exceções ao crime de estupro de vulnerável.
O recurso será analisado por instâncias superiores, possivelmente chegando ao próprio STJ. O caso pode servir como precedente para futuras decisões envolvendo situações semelhantes em Minas Gerais.
As implicações legais e sociais
O caso expõe a tensão entre interpretações jurídicas e a proteção de crianças e adolescentes. Enquanto alguns magistrados avaliam o contexto do relacionamento, outros priorizam a letra da lei, que é rígida nesses casos.
A sociedade acompanha com atenção, pois decisões como essa podem influenciar a aplicação da justiça em crimes contra a dignidade sexual de menores.
A expectativa é que os tribunais superiores ofereçam uma diretriz clara, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos vulneráveis.
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