Uma nova legislação coloca os juízes brasileiros diante do complexo desafio de atribuir um valor monetário ao afeto em processos de reparação por abandono parental. A lei, que visa punir a falta de responsabilidade no cuidado dos filhos, consolida uma jurisprudência em construção há mais de uma década.
O tema ganha relevância diante de dados que mostram um cenário alarmante de ausência paterna no país.
O desafio de mensurar a omissão parental
A tarefa de fixar indenizações por abandono afetivo exige dos magistrados a definição de critérios muito específicos. Essa necessidade foi destacada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino (1959-2023), do Superior Tribunal de Justiça, em sua tese de doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Segundo sua análise, processos dessa natureza devem considerar elementos como:
- O tempo do abandono.
- Seus efeitos psíquicos.
- As restrições materiais decorrentes.
A definição desses parâmetros busca oferecer uma base mais objetiva para decisões judiciais. O objetivo é equilibrar a justiça da reparação com a previsibilidade necessária ao Direito.
Modelo bifásico para indenizações
Entre os especialistas, ganha força a discussão sobre a adoção de um modelo específico para essas ações. Maria Berenice Dias, referência em Direito de Família no país, entende que o modelo bifásico será adotado majoritariamente.
Como funciona o modelo bifásico
Esse modelo se mostra interessante porque valora não só a prova da omissão do pai ou da mãe, mas também a comprovação do dano efetivamente causado ao menor. Dessa forma, a análise judicial ocorre em duas etapas distintas:
- Valoração da omissão parental.
- Comprovação do dano causado.
A especialista acredita que essa sistemática pode trazer maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Consolidação de um dever legal já existente
A nova legislação não cria uma obrigação inédita, mas busca dar efetividade a um comando já existente. Conforme explica Maria Berenice Dias, a lei pretende tornar realidade um princípio presente em três pilares legais:
- Constituição Federal.
- Código Civil.
- Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em outras palavras, a norma visa assegurar que a responsabilidade parental, prevista em diversos textos legais, tenha consequências práticas quando descumprida.
Foco na responsabilidade, não no sentimento
Além disso, a lei veio consolidar uma jurisprudência que vem sendo construída desde 2012, inclusive no Superior Tribunal de Justiça. O foco está no descumprimento de um dever legal e não na avaliação de sentimentos.
Cenário alarmante de abandono no Brasil
A discussão sobre o abandono afetivo ocorre em um contexto nacional preocupante. Especialmente no caso paterno, a situação é considerada alarmante por especialistas.
Dados do Censo 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam a dimensão do problema: 7,8 milhões de mulheres criam filhos sem a presença do pai.
Esse número expressivo ilustra a escala social do fenômeno que a nova lei pretende enfrentar. A estatística evidencia que a ausência parental é uma realidade para milhões de crianças e adolescentes em todo o país.
Etapas para a responsabilização judicial
Para que a reparação por abandono afetivo seja buscada na Justiça, é necessário percorrer etapas processuais específicas. Frederico Glitz, advogado da banca Glitz & Gondim Consultoria Jurídica, explica o caminho.
Primeiro passo: reconhecimento da paternidade
O primeiro passo para responsabilizar os pais ausentes é acionar a Justiça para que ocorra o reconhecimento da paternidade. Esse procedimento inicial é fundamental para estabelecer o vínculo legal necessário para qualquer ação posterior.
Somente após essa determinação judicial é que se pode discutir questões como a indenização por abandono. O processo, portanto, exige uma sequência lógica de atos para garantir a validade da demanda.
Perspectivas sobre o impacto da nova lei
Apesar do grande número de casos potenciais, nem todos acreditam que a nova norma gerará uma enxurrada de processos judiciais. Hugo Mercês não acredita na possibilidade de que a nova lei gere uma avalanche de processos.
Essa visão sugere que fatores práticos, como o custo emocional e financeiro de uma ação judicial, podem limitar a quantidade de casos efetivamente abertos.
A perspectiva indica que, embora a lei esteja disponível como instrumento, sua utilização em larga escala pode enfrentar barreiras reais. O tempo dirá como a sociedade e o sistema judiciário absorverão esse novo mecanismo de responsabilização familiar.
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