O que é a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário para trabalhadores expostos permanentemente a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Essas condições incluem agentes químicos, físicos ou biológicos que representem risco ao bem-estar profissional.
O benefício permite concessão com tempo reduzido de contribuição, desde que a exposição ao risco seja comprovada por documentação técnica. Trata-se de um mecanismo de proteção social para categorias laborais consideradas de alto risco.
Essa modalidade sempre gerou debates sobre quais profissões se enquadram nos critérios legais. A controvérsia recente no STF focou na atividade de vigilante, questionando se poderia ser reconhecida como especial.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal
O voto divergente do relator
O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pelo desprovimento do recurso do INSS. Ele manteve o entendimento do STJ que reconhecia a possibilidade de concessão da aposentadoria especial a vigilantes.
Para o relator, a Emenda Constitucional 103 de 2019 (reforma da Previdência) não extinguiu o benefício para atividades exercidas sob condições prejudiciais. Ele argumentou que o artigo 57 da lei 8.213 de 1991 continua assegurando o direito ao segurado que trabalhe em condições especiais.
Segundo Nunes Marques, a atividade de vigilância expõe o trabalhador a risco físico e danos à saúde mental. Esses prejuízos decorreriam de tensão permanente, medo constante e estresse continuado inerentes à profissão.
A divergência que virou maioria
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou pelo provimento do recurso do INSS. Seu voto foi acompanhado por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Cristiano Zanin, formando a maioria.
Para Moraes, não havia razão para afastar a orientação já firmada pela Corte em precedente envolvendo guardas civis. Naquele caso, o STF decidiu que esses profissionais não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco sem previsão em lei complementar.
Segundo o ministro, a Constituição Federal, após a reforma da Previdência, admite requisitos diferenciados apenas para:
- Segurados com deficiência
- Expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde
A concessão de aposentadoria especial com base apenas na periculosidade da profissão não encontra amparo no artigo 201, parágrafo 1º, da Carta Magna.
Os votos que ficaram vencidos
Ficaram vencidos na decisão o relator, ministro Nunes Marques, seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin. Esses quatro magistrados defendiam o reconhecimento da atividade de vigilante como especial para fins previdenciários.
A posição minoritária sustentava que os riscos inerentes à profissão justificariam o benefício com tempo reduzido de contribuição. A divergência refletiu diferentes interpretações sobre o alcance da proteção constitucional aos trabalhadores em condições especiais.
A tese que prevaleceu
A tese que prevaleceu ao final do julgamento foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes. O texto afirma que “a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição”.
Com essa decisão, o STF estabeleceu entendimento definitivo sobre a matéria, uniformizando a jurisprudência em todo o país. A Corte derrubou a orientação anterior do Superior Tribunal de Justiça que permitia a concessão do benefício mediante comprovação de exposição permanente a risco.
O impacto da decisão do STF
Para os vigilantes
A decisão tem impacto direto sobre milhares de vigilantes em todo o país. Com o entendimento majoritário, esses profissionais não poderão mais pleitear aposentadoria especial com base apenas na natureza de sua atividade.
A exigência passa a ser a comprovação de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos específicos, conforme previsto na Constituição após a reforma. A Corte deixou claro que riscos genéricos ou a periculosidade inerente à profissão não são suficientes para caracterizar a condição especial.
Para a jurisprudência
O julgamento reforça a orientação do STF sobre a necessidade de previsão legal específica para concessão desse tipo de benefício. A decisão segue linha semelhante à adotada em casos envolvendo outras categorias, como os guardas civis mencionados no voto de Alexandre de Moraes.
A uniformização da jurisprudência busca dar segurança jurídica tanto aos trabalhadores quanto ao INSS, que administra os benefícios previdenciários. A fonte não detalhou quantos processos estavam aguardando essa definição, mas a decisão deve encerrar controvérsias sobre o tema em todas as instâncias judiciais.
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