Tabata Amaral condenada a indenizar Ricardo Nunes
A deputada federal Tabata Amaral foi condenada a pagar R$ 30 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido do gestor municipal.
O caso envolve uma sugestão feita pela parlamentar durante debate eleitoral, posteriormente amplificada nas redes sociais.
Primeira instância julgou improcedente
Inicialmente, a juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgou improcedente o pedido do prefeito. Naquela fase, a magistrada não acolheu os argumentos apresentados pela defesa de Ricardo Nunes.
O político, no entanto, decidiu recorrer da decisão, dando continuidade à disputa judicial.
Argumentos do recurso
Em seu recurso, o prefeito sustentou que:
- A mensagem não se restringiu a uma simples crítica política
- A replicação do conteúdo nas redes sociais ampliou significativamente o alcance da imputação
- Essa amplificação transformou o comentário em algo que ultrapassou os limites do debate eleitoral regular
Recurso reverte decisão anterior
Ao examinar o recurso, o desembargador Ronnie Herbert Barros Soares afastou a tese de exercício regular da liberdade de expressão. O magistrado apontou que a conduta da deputada excedeu os limites do debate eleitoral.
Em sua análise, ele considerou que não se reconhece exercício regular de direito à crítica ou simples manifestação de opinião na afirmação de que o autor “rouba e não faz!”.
Estratégia de circulação nas redes sociais
O relator descreveu que a estratégia envolveu a seleção de um trecho específico do debate para circulação nas redes sociais. Segundo sua avaliação:
- Essa estratégia teve como finalidade produzir efeito sobre o eleitorado
- A abordagem foi considerada planejada para maximizar o impacto da mensagem junto aos potenciais votantes
Violação ao direito de personalidade
De acordo com o desembargador relator, o comentário caracterizou violação ao direito de personalidade. Ele afirmou que a observação não poderia ser tratada como crítica eleitoral comum.
A pretensão bem delineada, segundo sua análise, foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação.
Limites do embate político
Essa conexão proposital ultrapassou, portanto, os limites aceitáveis do embate político. A estratégia de associação foi considerada prejudicial à honra e à imagem do prefeito.
Dessa forma, o tribunal entendeu que houve desrespeito aos direitos fundamentais do político.
Valor da indenização definido
Ao fixar o valor da indenização, a 8ª Câmara de Direito Privado considerou as circunstâncias específicas do caso. Os desembargadores levaram em conta:
- A capacidade econômica das partes envolvidas no processo
- As funções públicas exercidas tanto pela deputada quanto pelo prefeito
A indenização foi estabelecida em R$ 30 mil, valor que inclui correção monetária e juros. Os termos exatos dos acréscimos foram definidos no voto do relator.
A decisão representa, assim, o posicionamento final do tribunal sobre o caso.
Implicações do julgamento
O caso estabelece precedente importante sobre os limites da liberdade de expressão em campanhas eleitorais. A decisão reforça que críticas políticas devem respeitar o direito de personalidade dos candidatos.
Ao mesmo tempo, destaca a responsabilidade dos políticos quanto ao conteúdo que produzem e compartilham.
Amplificação pelas redes sociais
A amplificação de mensagens pelas redes sociais foi fator determinante na análise judicial. O tribunal considerou que o alcance ampliado pelo ambiente digital aumenta a responsabilidade dos emissores.
Essa perspectiva pode influenciar futuros casos envolvendo comunicação política online.
Estratégia de edição seletiva
O julgamento também chama atenção para a estratégia de edição seletiva de debates. A seleção de trechos específicos para circulação foi vista como elemento agravante no caso.
Essa prática, comum em campanhas políticas, recebeu aqui uma avaliação crítica por parte da Justiça.
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