O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, dia 13, contra a aplicação do limite de R$ 500 para anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Flávio Dino, seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes.
O julgamento do recurso, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.180), está previsto para ser concluído até as 23h59 desta sexta-feira. Ainda podem ocorrer votos, pedidos de vista ou destaque dos demais ministros.
Origem do caso no STF
A discussão no Supremo surgiu de uma ação ajuizada por um advogado contra a seccional do Rio de Janeiro da OAB (OAB/RJ).
O profissional pedia a limitação do valor da anuidade ao teto de R$ 500, previsto no artigo 6º, inciso I, da lei 12.514/11.
Trajetória processual
- A sentença inicial foi de improcedência, rejeitando o pedido do advogado.
- A turma recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro (JEF/RJ) reformou essa decisão.
- A turma determinou a aplicação do limite legal à OAB, com restituição dos valores pagos a maior.
Voto detalhado do relator Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes fez um amplo resgate legislativo e jurisprudencial sobre a natureza jurídica da OAB.
Ele destacou que o STF já reconheceu, em precedentes como a ADIn 3.026, que a Ordem possui uma natureza jurídica singular.
Natureza jurídica singular da OAB
Essa singularidade é caracterizada como “serviço público independente”. Isso significa que:
- A OAB não integra a Administração Pública indireta.
- Não é equiparável aos conselhos de fiscalização profissional, que têm funções mais restritas.
Por que a lei não se aplica à OAB
Para o ministro relator, a lei 12.514/11 foi editada para suprir lacunas normativas relativas à cobrança de anuidades por conselhos profissionais em geral.
Não foi criada para atingir especificamente a OAB. A disciplina específica da Ordem dos Advogados já está prevista no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
Riscos da aplicação do teto
Aplicar o limite de R$ 500 à OAB implicaria uma indevida intervenção estatal em sua autonomia financeira. Tal medida poderia comprometer suas funções institucionais, que vão além da mera fiscalização profissional.
Atribuições amplas da Ordem dos Advogados
Alexandre de Moraes ressaltou que a atuação da OAB não se limita à fiscalização profissional.
Funções constitucionais
Suas atribuições abrangem funções constitucionais amplas, como:
- A defesa da Constituição Federal.
- A proteção dos direitos humanos.
- A preservação da ordem democrática.
Essa amplitude de atuação distingue substancialmente a OAB dos demais conselhos profissionais, que têm escopos mais específicos.
Desfecho e tese proposta
Ao final de sua análise, o ministro Alexandre de Moraes votou por dar provimento ao recurso da OAB/RJ.
Decisão do relator
- Busca restabelecer a sentença original de improcedência, que não aplicava o limite de R$ 500 à anuidade da Ordem.
- Proposição de uma tese de repercussão geral para orientar casos semelhantes no futuro.
Tese de repercussão geral
A tese estabelece que “o art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil”.
Próximos passos do julgamento
O julgamento no STF ainda não está totalmente concluído. Até as 23h59 desta sexta-feira, podem ocorrer as seguintes situações:
- Apresentação de votos pelos demais ministros.
- Pedidos de vista do processo para análise mais detalhada.
- Solicitação de destaque para julgamento presencial no plenário físico da Corte.
A maioria já formada indica uma tendência favorável à manutenção da autonomia financeira da OAB. A base é sua natureza jurídica singular e suas atribuições constitucionais.
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